A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) notificou a concessionária Iguá, responsável pelo Bloco 2 dos novos Contratos de Concessão do saneamento, para apresentar defesa prévia contra a aplicação de multa no valor de R$ 124,2 milhões. As imputações decorrem de irregularidades constatadas nas obras e na operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Barra da Tijuca, configurando descumprimento da legislação específica e/ou das obrigações previstas no contrato de concessão.
A apuração foi conduzida por técnicos da Câmara de Saneamento e resultou em decisão do Conselho Diretor da AGENERSA, proferida em 24 de julho de 2025, que identificou sete infrações:
1. Paralisação indevida da ETE e desvio de esgoto bruto para o mar da Barra da Tijuca;
2. Ausência ou inadequação do tratamento preliminar e primário do esgoto lançado nos corpos hídricos;
3. Falhas graves no projeto e no controle do rebaixamento do lençol freático, que resultaram em danos ambientais à fauna e à flora do Bosque da Barra;
4. Não execução do sistema de tratamento de odores, em violação à legislação vigente e às obrigações contratuais;
5. Inoperância e manutenção deficiente da ETE da Barra da Tijuca;
6. Omissão na comunicação de fatos relevantes à AGENERSA;
7. Omissão na entrega de documentos e licenças obrigatórias à AGENERSA.
A notificação foi formalizada em 7 de agosto de 2025, e a concessionária tem prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa prévia.



