De 3 a 4 de setembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará o 2º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) no Auditório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília (DF). O evento tem os objetivos de debater os desafios da universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil e de gerar uma troca de experiências entre as entidades reguladoras infranacionais, fortalecendo a cooperação e o alinhamento regulatório de todo o País para o setor de saneamento. As ERIs têm atuação municipal, intermunicipal, estadual ou distrital e seus representantes são o principal público-alvo do 2º Encontro.
A abertura do evento será às 9h desta quarta-feira, 3 de setembro, e contará com a participação da diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios; do diretor administrativo-financeiro da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (FUNDACE), Marcelo Botelho; e do diretor da região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Mário Cézar Guerino.
Estarão presentes também o diretor presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), Pedro Maranhão; o presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), Vinicius Benevides; e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Vinícius de Carvalho.
Ao longo do dia haverá palestras e painéis para discutir temas sobre contabilidade regulatória, regulação tarifária, fortalecimento à regulação no setor de saneamento básico, entre outras temáticas. Já no segundo dia, acontecerão painéis para discutir sobre resíduos sólidos, governança das ERIs, drenagem urbana, entre outros assuntos.
Ao todo o evento contará com 294 participantes, com inscritos de diversos lugares do País. Das 27 unidades da Federação, 25 estarão representadas no evento – sobretudo inscritos do Distrito Federal, Mato Grosso e São Paulo.
Entidades reguladoras infranacionais
Atualmente o Brasil possui 77 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual identificadas pela ANA. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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