Foi realizada ontem (28/7) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviços pelos produtores.
A proposta estabelece novas regras para a prestação de serviços de armazenagem por produtores de derivados de petróleo e gás natural, disciplinando as condições para a utilização de tanques destinados ao armazenamento de produtos de terceiros, as respectivas autorizações da ANP e as regras de transição para contratos atualmente vigentes.
Na abertura da audiência, a Diretora Symone Araújo destacou a importância da participação da sociedade para o aperfeiçoamento da regulamentação. “A diversidade das manifestações demonstra a relevância do tema para a logística de combustíveis e contribui para que a Agência possa avaliar os diferentes impactos da proposta sob as perspectivas regulatória, operacional, concorrencial e de abastecimento”, disse.
Principais mudanças propostas
As alterações propostas concentram-se nos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que tratam da prestação de serviço de armazenagem e da cessão de espaço, por produtores de derivados, para produtos de outros agentes regulados pela ANP. O objetivo é estabelecer novos requisitos para a prestação desse serviço.
O caput do artigo 26 permanece permitindo ao produtor de derivados prestar serviço de armazenagem, de forma não discriminatória, para derivados produzidos em sua instalação, bem como contratar esse serviço junto a outros agentes regulados, nos termos da regulamentação aplicável a cada atividade.
Além disso, foram incluídos parágrafos que estabelecem condições para a armazenagem, por produtores, de produtos de terceiros que não sejam produzidos por eles. Entre as principais exigências estão:
Assim, para armazenar combustíveis de terceiros que não tenham sido produzidos pelo próprio agente — incluindo etanol e biodiesel — a empresa deverá destinar parte de sua tancagem à operação como terminal, observando todas as exigências aplicáveis a esse tipo de instalação.
A proposta prevê ainda a exclusão do atual artigo 42 e sua substituição por novo dispositivo. O texto estabelece que as autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis em instalações de produtores de derivados, concedidas com base na Resolução ANP nº 16/2010, poderão ser prorrogadas por até dois anos, desde que a empresa firme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a ANP para adequação das instalações ao disposto no artigo 26. Essa adequação deverá ocorrer em até seis meses após a publicação da nova resolução.
As alterações propostas passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por consulta pública de 45 dias. Nesse período, foram recebidas 133 manifestações de agentes econômicos do setor de produção de combustíveis, que serão analisadas pela equipe técnica da Agência e poderão resultar em ajustes na proposta. O texto também será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada.
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