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Publicada norma que prevê aprovação das decisões da diretoria da ANEEL em circuito deliberativo

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
23 de setembro de 2025
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2025.04.15. 2ª Reunião Pública Ordinária de 2025. FOTO: Michel Jesus - ANEEL

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De acordo com Regimento Interno da ANEEL, em vigor desde 1º de julho de 2025, as deliberações da diretoria deverão ocorrer em reunião pública ou administrativa e em circuito deliberativo, de forma assíncrona e mediante registro de votos dos diretores em sistema informatizado.

Foi aprovada a Norma de Organização nº 1 que estabeleceu aprimoramentos no processo decisório da Agência, que detalha os procedimentos do circuito deliberativo. Essa nova forma de deliberação funcionará em rito semelhante ao das reuniões públicas: a pauta será divulgada com três dias de antecedência do seu início (quinta-feira); a pauta deverá conter os votos dos relatores (semelhante ao bloco); os diretores deverão registrar os votos na terça-feira, das 8h às 18h; os destaques de processos serão incluídos na pauta da reunião subsequente; a Secretaria-Geral divulgará no site da Agência a relação dos circuitos em andamento; as atas serão divulgadas no site em até cinco dias úteis do encerramento e, por fim, poderão ocorrer circuitos deliberativos extraordinários em casos de urgência.

Os circuitos deliberativos ocorrerão ordinariamente, conforme definido em calendário, preferencialmente intercalados por uma reunião pública presencial. O primeiro circuito está marcado para a próxima terça-feira (30), sendo que até o final do ano serão realizados mais quatro circuitos nos seguintes dias: 14/10, 28/10, 14/11 e 25/11. As últimas reuniões públicas do ano marcadas para os dias 02/12 e 9/12 ocorrerão de forma presencial.

Atualmente, a ANEEL é a única agência reguladora com reunião presencial semanal, sendo que mais de 70% das agências reguladoras usam circuitos deliberativos ou similares. Ao longo dos anos, houve uma mudança no perfil das deliberações da Agência: no passado, eram reuniões com muitos processos lidos e muito longas, agora são reuniões mais curtas com poucos processos na leitura e com deliberação em bloco. Desde 2022, vem ocorrendo uma redução do tempo médio de deliberação dos processos na diretoria, passando de 110 para 80 dias (uma redução de 27%). Além disso, o estoque mensal de processos na Diretoria passou de 758 em 2022 para 332 em 2025. Em 2023, várias competências foram delegadas para as unidades organizacionais, o que ajudou a reduzir o número de processos a serem deliberados pela diretoria.

Alguns fatores como modernização da Agência, agilidade e segurança na gestão documental, redução de custos operacionais, eficiência administrativa e acesso e rastreabilidade dos processos motivaram a inclusão do circuito deliberativo na ANEEL.

Em julho de 2025, a Portaria 6.980/2025, que aprovou a revisão do Regimento Interno da ANEEL, instituiu o circuito deliberativo como nova forma de deliberação da Diretoria Colegiada. Em agosto de 2025, a diretoria aprovou, em reunião administrativa, a revisão das NO 1 e 18 consolidadas em uma só norma (NO 1). Nessa mesma reunião, foram estabelecidos os procedimentos do circuito deliberativo e, em 22/9, foi publicada a NO nº 1. Para mais informações, leia aqui.

Tags: ABARAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)agência reguladoraAgências ReguladorasAneelenergia elétricaregulação
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