O presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), Vinícius Benevides, entregou, no último dia 9/7, ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a Carta da Regulação Brasileira. O documento registra o consenso assentado na regulação brasileira em torno da importância da autonomia das agências. Foi assinado por cerca de 80 agências reguladoras representadas no I Encontro Nacional das Agências Reguladoras, realizado pela ABAR em 2022.
“A entrega da Carta ao vice presidente Alckmin simboliza uma mensagem da regulação brasileira endereçada ao Poder Executivo Federal. A atividade regulatória é estratégica para a boa governança, a prestação de serviços públicos essenciais e promoção de um ambiente seguro para investimentos”, afirmou o presidente da ABAR, Vinícius Benevides. Na ocasião, em que o governo federal lançava o Portal da Regulação, o presidente da ABAR ofereceu ao vice-presidente da República a coletânea “A Regulação de Infraestrutura no Brasil”, publicada pela ABAR em 2021, em parceria com a KPMG, com artigos de reguladores de todo o país.
O vice-presidente da República, Geraldo Alcmkin, ressaltou a importância do aperfeiçoamento constante da regulação e dos reguladores, de forma a reduzir a burocracia no ambiente de negócios e as assimetrias de informação que fazem inflacionam o chamado Custo Brasil. Participaram ainda do evento, a secretária de Competitividade e Política Regulatória, Andrea Macera, e o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), e o presidente da ABDI, Ricardo Cappelli.
Princípios enumerados
Estruturada em tópicos, a Carta da Regulação Brasileira enumera elementos essenciais ao bom funcionamento das agências e dos serviços por elas regulados, como a autonomia administrativa, financeira e orçamentária das agências; sua independência política; a indicação de dirigentes para as posições de comando. Um dos tópicos reforça a importância da “equidistância do regulador em relação a usuários, prestadores de serviços e o Poder Executivo”, princípio fundamental da regulação.




