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Participações governamentais: aprovada resolução que altera metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo

Objetivo foi aprimorar a regulação, de modo a torná-la mais aderente ao cenário dos preços praticados no mercado internacional

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
25 de julho de 2025
em Acontece nas Agências
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Crédito: Wikimedia Commons/Reprodução

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A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última quinta-feira (24/7) a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo (PRP), adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo foi aprimorar a regulação, de modo a torná-la mais aderente ao cenário dos preços praticados no mercado internacional.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e alíquotas estabelecidas. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.

A nova resolução da ANP entra em vigor em 1º de setembro de 2025 com efeitos sobre a produção desse mês ( com impactos já na distribuição de royalties de novembro).

O processo de revisão regulatória teve intensa participação do mercado e da sociedade, e contou com duas consultas e audiências públicas, realizadas em 2022 e 2024.

Saiba mais sobre royalties e outras participações.

Motivação da revisão

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), pela regulamentação IMO 2020, que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos, incluindo o óleo combustível marítimo.

Essa alteração impacta no PRP porque, no seu cálculo, é usada a média mensal do preço do petróleo do Brent, ao qual se incorpora um diferencial de qualidade (positivo ou negativo) visando adequar o preço à sua qualidade. Ou seja, se o petróleo de determinado campo for de melhor qualidade, o seu preço de referência aumenta; assim como, se a qualidade for inferior, diminui. Para fazer essa comparação de qualidade, são usados derivados, como gasolina, diesel e o óleo combustível, que sofreu a alteração nos padrões de qualidade pela IMO.

A IMO 2020 reduziu o teor de enxofre do óleo combustível para navios, em algumas localidades, de 3,5% para 0,5%, acarretando transformação no mercado internacional de óleo combustível. Por isso, a nova fórmula adotada pela ANP irá utilizar ambos os padrões de qualidade, fazendo uma ponderação que utilizará os preços do óleo combustível com 0,5% e com 3,5% de enxofre (50% cada), já que ambos permaneceram sendo comercializados no mercado internacional.

Decreto que permitiu a revisão

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 para permitir a revisão, pela ANP, da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

O Decreto também traz diretrizes à ANP para considerar aspectos da comercialização da produção de petróleo e gás natural das empresas de pequeno e médio portes. A partir desse respaldo legal, a Agência optou por não aplicar as alterações a essas empresas, de forma a não impactar suas operações.

Assim, as empresas de pequeno e médio portes enquadradas nos termos da Resolução ANP nº 32/2014 permanecem com a fórmula anterior, que levava em consideração apenas o valor do óleo combustível om 3,5% de enxofre.

Assessoria de Imprensa

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Tags: ABARAgência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)agência reguladoraAgências Reguladorasmercado internacionalPetróleoregulaçãoroyalties
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