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Arsesp define novas regras para facilitar quitação de débitos de água e esgoto

​Medida publicada nesta quinta-feira (16) limita encargos, amplia formas de pagamento e protege o consumidor do aumento excessivo de dívidas

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
24 de abril de 2026
em Acontece nas Agências
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Arce fiscaliza sistemas de água e esgoto em 21 localidades do Ceará

(FOTO: divulgação Arce)

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) definiu novas diretrizes para facilitar o pagamento de contas de água e esgoto em atraso em todo o estado. Nesta quinta-feira (16), a agência publicou uma nova norma com regras mais claras e justas para a cobrança, renegociação e parcelamento dessas tarifas.

A medida vale para todas as concessionárias reguladas pela Agência e busca, além de simplificar a quitação de débitos, evitar o aumento excessivo das dívidas e garantir mais proteção ao consumidor.

“A norma representa um avanço importante, respondendo a uma demanda da sociedade por mais transparência e equilíbrio nas cobranças, além de incorporar formas mais modernas de pagamento. Ela demonstra o resultado de uma regulação forte e responsável, alinhada às necessidades da população”, afirma o diretor-presidente da Arsesp, Diego Domingues.

A deliberação da Arsesp, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), foi construída com a participação da sociedade. A Agência manteve consulta pública de 6 a 20 de março de 2026, com o objetivo de receber contribuições, reforçando a transparência e a participação social no processo regulatório.

Com a nova regra, passam a existir limites claros para a cobrança de encargos: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA, sendo proibida a cobrança de juros sobre juros. Na prática, isso impede que a dívida cresça de forma desproporcional ao longo do tempo.

A norma também fortalece o direito à informação. Antes de fechar qualquer acordo, o consumidor deverá receber, de forma clara, todos os detalhes da negociação, como valor total da dívida, encargos aplicados, número de parcelas, valor final e condições de pagamento, o que permite uma decisão mais consciente.

Outra mudança importante é a ampliação das formas de pagamento, que passam a incluir, além da fatura regular, opções como Pix e cartão de crédito. Também será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal. A medida traz mais flexibilidade e facilita a organização financeira do usuário.

A deliberação garante ainda o direito de antecipar o pagamento da dívida, com redução proporcional de juros e encargos, e determina que as concessionárias considerem a situação socioeconômica do usuário, especialmente em casos de dificuldade financeira, adotando critérios objetivos e não discriminatórios.

Além disso, todas as políticas de renegociação e parcelamento deverão ser aprovadas previamente pela Arsesp e divulgadas de forma transparente nos canais de atendimento. Com isso, a Agência reforça sua atuação na fiscalização e assegura que os consumidores tenham acesso a regras claras e iguais para todos.

Outro ponto relevante é que, enquanto um débito estiver sob análise da Arsesp, ficam suspensas as medidas administrativas de cobrança relacionadas a esse valor, garantindo mais segurança ao usuário durante o processo.​

Com a iniciativa, a Arsesp reforça seu papel na defesa do consumidor e na regulação de serviços essenciais, promovendo mais equilíbrio nas relações entre usuários e concessionárias e contribuindo para que a população mantenha o acesso regular aos serviços de água e esgoto.

Tags: ABARAgência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp)águaArsespdébitosesgoto
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