A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) retomou a prática de gravação e disponibilização das reuniões de sua Diretoria Colegiada, fortalecendo os mecanismos de transparência, controle social e acesso público às decisões regulatórias. A medida complementa práticas já existentes e consolidadas na Agência, como a marcação prévia das reuniões em calendário disponível no site da agência e a publicação das atas e demais documentos deliberativos.
A iniciativa integra as mudanças trazidas pela Nova Lei nº 25.669/2025, que ampliou as atribuições regulatórias da agência para os setores de gás canalizado, resíduos sólidos, drenagem pluvial urbana e energia, este último por meio do estabelecimento de termo de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A nova lei estabelece que as reuniões deliberativas das diretorias colegiadas sejam públicas, registradas e disponibilizadas em meio eletrônico, assegurando amplo acesso aos processos decisórios por titulares, prestadores e usuários dos serviços regulados. A ação também está alinhada às diretrizes nacionais de boas práticas regulatórias, em especial à Norma de Referência nº 4/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Além da gravação, a Agência mantém regras claras quanto à organização e ao funcionamento das reuniões da Diretoria Colegiada, que seguem calendário previamente divulgado, com a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias para tratar de matérias urgentes ou de relevante interesse público.
Para facilitar o acesso da sociedade às informações, a Arsae-MG disponibiliza, em seu site oficial, um espaço dedicado às reuniões da Diretoria Colegiada https://www.arsae.mg.gov.br/diretoria-colegiada/, onde é possível consultar pautas, atas e, agora, também os registros audiovisuais das reuniões. Além disso, as gravações também se encontram disponíveis na íntegra no canal do Youtube oficial da agência: https://www.youtube.com/@ArsaeMinasGerais/featured.
Com a retomada das gravações, a Arsae-MG avança na consolidação das disposições da Lei nº 25.669/2025 e da norma de governança da ANA, contribuindo para o
acompanhamento qualificado das atividades regulatórias, o fortalecimento da participação social na regulação dos serviços públicos em Minas Gerais e reafirma o alinhamento da Agência às boas práticas regulatórias e à gestão pública orientada por princípios de publicidade, eficiência, transparência e responsabilidade institucional.



