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ANA amplia prazo para adequação de entidades reguladoras às regras de governança do saneamento

Alteração se refere à Norma de Referência ANA nº 4/2024

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
30 de setembro de 2026
em Acontece nas Agências, Câmaras Técnicas
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ANA amplia prazo para adequação de entidades reguladoras às regras de governança do saneamento

FOTO: divulgação ANA

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou, nesta terça-feira, 29 de setembro, a 960ª Reunião Deliberativa Ordinária, na sede da Agência, em Brasília. Durante o encontro, foram aprovadas as três matérias da pauta: a renovação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Moquém; a alteração de outorga para o Distrito de Irrigação de Jaíba, em Minas Gerais; e a alteração da Norma de Referência ANA nº 4/2024, que trata de práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor de saneamento básico.

Deliberações

Na primeira matéria da pauta, o colegiado aprovou a solicitação de renovação da DRDH, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para o aproveitamento hidrelétrico da PCH Moquém, localizada no rio Itaperapuã, nos municípios de Doutor Ulysses (PR) e Itapirapuã (SP). O processo teve como relatora a diretora Cristiane Battiston.

Na sequência, a Diretoria Colegiada aprovou, na forma do voto da relatora, diretora interina Ana Paula Fioreze, a alteração da outorga de direito de uso de recursos hídricos do Distrito de Irrigação de Jaíba, para captação de água no rio São Francisco, no município de Jaíba (MG), com finalidade de irrigação. O pedido envolve o aumento da área irrigada e a revisão das vazões máximas e dos volumes mensais captados.

O Perímetro de Irrigação Jaíba foi implantado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e teve sua gestão transferida ao Distrito de Irrigação de Jaíba. A alteração aprovada amplia a área irrigada de 26,9 mil para 33.014,70 hectares e o volume anual autorizado de aproximadamente 379,1 milhões para 410,994 milhões de metros cúbicos.

A avaliação concluiu pela existência de disponibilidade hídrica para atendimento do pedido e recomendou o deferimento pelo prazo de 20 anos. Com base na instrução do processo, a relatora se manifestou favoravelmente à alteração da outorga.

Alteração da Norma de Referência nº 4/2024

Na terceira matéria, o colegiado aprovou a alteração da Norma de Referência ANA nº 4/2024 (NR 4) para ampliar de dois para quatro anos o prazo para que as ERIs comprovem o cumprimento do requisito relacionado ao estabelecimento de mandato fixo, não coincidente e de, no máximo, cinco anos para os membros de conselho diretor ou diretoria colegiada, com vedação à recondução. A matéria também teve como relatora a diretora interina Ana Paula Fioreze.

A proposta foi apresentada pela Superintendência de Regulação do Saneamento Básico (SSB) após a análise das informações encaminhadas pelas ERIs no ciclo de comprovação de 2026. A avaliação considerou que a implementação da exigência pode depender de alterações legislativas, estatutárias, regimentais ou de outros atos que não estão sob responsabilidade exclusiva das entidades reguladoras.

Com a alteração, o requisito passará a ser exigido a partir do procedimento anual de comprovação referente a 2028. Também foram aprovadas as dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de consulta pública. Conforme o voto da relatora, a mudança busca dar maior coerência à avaliação dos requisitos da NR 4 e preservar a gradualidade de sua implementação.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)   
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
imprensa@ana.gov.br
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Tags: ABARAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)agência reguladoraANAAssociação Brasileira de Agências Reguladorasregulaçãosaneamentosaneamento básico
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