Na manhã desta terça-feira (09 de setembro), a Conselheira-Presidente da AGERGS, Luciana Luso de Carvalho, e o Conselheiro Lucas Fuhr estiveram com o Presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), Vinícius Benevides, durante a entrega da “Carta da Regulação Brasileira” ao Governador do Estado. Luciana é Diretora da ABAR, entidade na qual também coordena uma das Câmaras Técnicas.
O documento registra o consenso assentado na regulação brasileira em torno da importância da autonomia das Agências. A carta foi elaborada em conjunto por mais de 80 agências reguladoras, que regulam cerca de 60% do Produto Interno Bruto do Brasil, e que estiveram representadas no I Encontro Nacional das Agências Reguladoras, realizado pela ABAR em 2022.
A entrega da Carta ao Governador simboliza uma mensagem das agências em defesa da regulação brasileira. A atividade regulatória é estratégica para a boa governança, a prestação de serviços públicos essenciais à população e para a promoção de um ambiente seguro para investimentos. Na ocasião, Benevides ofereceu ao Governador a coletânea “A Regulação de Infraestrutura no Brasil”, publicada pela ABAR em 2021, com artigos de reguladores de todo o país.
Durante o encontro, também foi feito ao Governador o convite para participar do XIV Congresso Brasileiro de Regulação, que será realizado entre 26 e 28 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro.
Eduardo Leite assegurou que fará o possível para estar presente, e destacou que deseja “ouvir o que está sendo discutido em relação à agenda regulatória”, ressaltando a importância do aperfeiçoamento constante da regulação e dos reguladores, de forma a proporcionar um ambiente de negócios saudável e estável, visando à atração de investimentos para o RS e a qualificação dos serviços públicos para a população.
Estruturada em tópicos, a Carta da Regulação Brasileira enumera elementos essenciais ao bom funcionamento das agências e dos serviços por elas regulados, como a autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Um dos tópicos reforça a importância da “equidistância do regulador em relação a usuários, prestadores de serviços e o Poder Executivo”, princípio fundamental da regulação.
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