Um novo marco regulatório para o uso e a contabilização de soluções alternativas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta é a finalidade da Resolução nº 294/2025, publicada pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe). A medida busca garantir a inclusão dessas tecnologias no processo de universalização dos serviços de saneamento no estado.
A publicação da resolução visa atender à Norma de Referência n° 08/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que estabeleceu que as agências de regulação devem definir em norma o que são soluções alternativas adequadas. De acordo com a coordenadora de Normatização Regulatória da Arpe, Olívia Leite, a adaptação das NRs da ANA às características regionais pelas agências de regulação é de suma importância para o setor de saneamento básico no Brasil, especialmente após o novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). “As NRs da ANA buscam estabelecer um padrão mínimo de qualidade e eficiência para os serviços de saneamento básico em todo o país. Isso é crucial para um setor tão heterogêneo, com diferentes realidades de disponibilidade hídrica e demandas locais.”, explica.
A resolução aplica-se tanto a sistemas coletivos quanto individuais, utilizados em locais onde a implantação de redes públicas seja técnica ou economicamente inviável. Ela reconhece como serviço público as soluções alternativas previstas em contrato ou regulação do titular, e como ações privadas, aquelas executadas diretamente pelos usuários, sem envolvimento do poder público.
Para que sejam consideradas adequadas, as medidas devem seguir normas técnicas, incluir tratamento e controle de qualidade da água ou do esgoto, e assegurar proteção contra contaminações. Entre os sistemas permitidos estão poços, cisternas, fossas sépticas, wetlands construídos e tanques de evapotranspiração.
A norma detalha também as obrigações dos usuários, titulares (como os municípios) e prestadores de serviço, com destaque para:
* Usuários: devem aderir às soluções públicas ou adotar alternativas regulamentadas, além de realizar manutenção e pagar tarifas específicas;
* Prestadores: são responsáveis pela verificação, operação, manutenção e monitoramento das soluções reconhecidas como públicas;
* Titulares: devem manter cadastros atualizados, fiscalizar instalações e aplicar sanções em caso de irregularidades.
As soluções alternativas adequadas poderão ser contabilizadas no cumprimento das metas de universalização definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pela NR nº 8/2024 da ANA. Para isso, foi criado o Cadastro Integrado de Soluções Alternativas de Saneamento (CISAS), que será alimentado por prestadores de serviço com base em vistorias, autodeclarações e cruzamento de dados.
“O direito humano à água potável e ao esgotamento sanitário é fundamental. Para milhões de pessoas que vivem em locais onde a extensão da rede pública é tecnicamente inviável ou economicamente desinteressante – devido à baixa densidade populacional, relevo, distância, etc. -, as soluções alternativas são a única forma de ter acesso a esses serviços essenciais”, destaca a analista de Regulação, Emanuele Ferreira, integrante da equipe da Coordenadoria de Saneamento, que participou de capacitação sobre soluções alternativas, promovida pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), e contribuiu ativamente na elaboração da norma.
A Resolução nº 294/2025, ao regulamentar as soluções alternativas adequadas para abastecimento de água e esgotamento sanitário, e ao permitir sua contabilização para o cumprimento das metas de universalização, cria a base para o desenvolvimento de normativos complementares no futuro. “O planejado é iniciar ainda este mês de maio as discussões com todos os atores envolvidos, para que possamos publicar resoluções que detalhem os procedimentos técnico-operacionais, comerciais e tarifários relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento por meio de soluções alternativas adequadas de água”, acrescentou a coordenadora de Saneamento, Jane Maia.