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Adasa disponibiliza boletos da Taxa de Fiscalização e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no DF

TFU-NP é destinada a usuários com potencial de provocar maiores impactos, quantitativos ou qualitativos, sobre a disponibilidade de recursos hídricos

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
18 de março de 2026
em Acontece nas Agências
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Adasa disponibiliza boletos da Taxa de Fiscalização e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no DF

FOTO: divulgação Adasa

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A partir do dia 15/03, usuários de recursos hídricos no Distrito Federal já podem emitir, no site da Adasa, os boletos da Taxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP) e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH).

Os valores cobrados neste exercício são calculados com base no volume autorizado no ano anterior. Isso significa que, se a outorga foi concedida em 2025, o pagamento deve ser feito agora em 2026.

O público-alvo inclui setores como a indústria e a agricultura, que utilizam a água como insumo em suas atividades produtivas.

Cada usuário deve emitir os boletos referentes a cada interferência registrada em seu nome e verificar se ela se enquadra na TFU-NP, na CBRH ou em ambas.

Prazos e parcelamento

 O valor anual pode ser pago em cota única ou parcelado em até quatro vezes mensais. Para valores acima de R$ 400,00, o sistema permite o parcelamento, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 100,00. Nesse caso, o usuário precisa emitir os quatro boletos de uma só vez.

Os vencimentos seguem este calendário:

  • 1ª parcela ou cota única: 15 de abril de 2026
  • 2ª parcela: 15 de maio de 2026
  • 3ª parcela: 15 de junho de 2026
  • 4ª parcela: 15 de julho de 2026

⚠️ Atenção:

A Adasa não envia boletos por e-mail nem pelos Correios. A emissão é de responsabilidade do próprio usuário e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Agência.

Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone (61) 3961-4943 e pelo e-mail cobranca@adasa.df.gov.br

🔍 Saiba mais 

A TFU-NP é destinada a usuários com potencial de provocar maiores impactos, quantitativos ou qualitativos, sobre a disponibilidade de recursos hídricos. Isso inclui usos relacionados à captação superficial ou subterrânea de água e ao lançamento de efluentes. Em linhas gerais, a taxa alcança cerca de 20% dos usuários que captam 80% da água utilizada no DF.

Entre os públicos alcançados estão setores como agricultura e indústria, que utilizam a água como insumo em suas atividades produtivas e, por isso, demandam grandes volumes do recurso.

A taxa não se aplica aos usuários que realizam captações de água para determinados usos isentos, pequenos produtores de canais coletivos de irrigação voltados à promoção da produção rural sustentável, usos que não envolvam o consumo direto da água, como lazer, pesca e navegação, e lançamentos de esgotos considerados física, química e biologicamente insignificantes

Já a CBRH é um instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos.

A cobrança é direcionada aos grandes usuários de recursos hídricos. Os valores são calculados com base nos mecanismos propostos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do DF e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF).

A arrecadação da CBRH, realizada pela Adasa conforme previsto na Resolução CRH/DF nº 03/2024, tem como objetivo permitir um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas. Os valores arrecadados são repassados aos Comitês que aplicarão os recursos nas bacias em que foram gerados.

Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI)

(61) 3961-4909/4972/5084 ou 3966-7514/7507

Tags: ABARabastecimento de águaAdasaagência reguladoraAgência Reguladora de Águas Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa)Recursos HídricosTaxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos
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