A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) acaba de lançar a publicação “Grandes Geradores de Resíduos Sólidos: Diretrizes Regulatórias para Cobrança e Prestação de Serviços Públicos”, elaborada pela Coordenação de Resíduos Sólidos da Câmara Técnica de Saneamento Básico e Recursos Hídricos da ABAR (CTSan/ABAR). A obra foi organizada por Élen Dânia Silva dos Santos, da Adasa, e Rodrigo de Oliveira Taufic, da ARES-PCJ.
A publicação aborda um dos temas mais relevantes para a sustentabilidade dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: a definição das responsabilidades dos grandes geradores de resíduos, como shopping centers, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O trabalho também discute os mecanismos para a adequada regulamentação do tema e para a cobrança dos serviços nos casos em que as atividades de gerenciamento dos resíduos sólidos desses geradores sejam realizadas pelo poder público. Para isso, reúne fundamentos legais, experiências regulatórias, metodologias para definição de preços públicos e diretrizes voltadas a apoiar municípios, consórcios públicos, entidades reguladoras e prestadores de serviços na estruturação de modelos mais eficientes, transparentes e sustentáveis.
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Experiências
O documento analisa experiências implementadas no Distrito Federal, em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Muriaé (MG), além de apresentar diferentes modelos de prestação dos serviços, o papel das entidades reguladoras na definição e revisão de preços públicos e orientações para a regulamentação municipal e regionalizada do tema.
A publicação também destaca que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) atribui aos grandes geradores a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, cabendo aos municípios definir, por meio de regulamentação própria, os critérios para sua caracterização e as regras aplicáveis. Na ausência de norma local, o Decreto Federal nº 10.936/2022 estabelece o parâmetro de 200 litros de resíduos por empreendimento por dia como referência para a equiparação aos resíduos domiciliares.
Segundo a organizadora da publicação, Élen Dânia Silva dos Santos, o objetivo do trabalho é contribuir para a disseminação de boas práticas no setor e para o fortalecimento da regulação.
“Este documento pretende contribuir para o esforço coletivo das entidades reguladoras infranacionais reunidas na Câmara Técnica de Resíduos Sólidos da ABAR, sistematizando e orientando a regulamentação e a implementação de instrumentos legais e econômicos voltados à gestão dos resíduos sólidos originados de grandes geradores, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”, destaca.
O presidente da ABAR, Vinícius Benevides, assina a apresentação da obra e ressalta a relevância da iniciativa. “Mais do que um documento técnico, esta publicação representa o compromisso institucional da ABAR com o fortalecimento da regulação infranacional e com a disseminação de boas práticas no setor de resíduos sólidos urbanos”, afirma.



