A Norma de Referência nº 14/2025, que estabelece um conjunto padronizado de indicadores para avaliar serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, recebeu contribuições relevantes da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR). Foram, ao todo, 39 contribuições, integralmente ou parcialmente incorporadas ao texto final, o que representa 72% das sugestões apresentadas.
Por meio de Consulta Pública promovida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Grupo de Trabalho Resíduos Sólidos da Câmara Técnica de Saneamento e Recursos Hídricos (CTSan/ABAR) propôs definições mais claras e alinhadas ao Marco Legal do Saneamento, especialmente à Lei nº 11.445/2007, e à Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma traz mais transparência ao arranjo institucional de responsabilidades entre os diferentes atores envolvidos na prestação e na regulação desses serviços.
Os municípios ficaram responsáveis pela definição e pelo cumprimento das metas associadas aos indicadores de desempenho, com metas anuais, progressivas e compatíveis com a realidade local. Ao prestador de serviços coube a geração e o fornecimento das informações necessárias ao cálculo dos indicadores. Já as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) passam a ser responsáveis por internalizar a norma em seus atos normativos próprios e por aplicar integralmente a sistemática de avaliação do desempenho dos serviços. A norma determina, ainda, que as agências reguladoras publiquem relatórios anuais padronizados, em formato de dados abertos, contendo o resultado dos indicadores, metodologia utilizada e glossário.
Transparência e controle social
Na avaliação da superintendente de Resíduos Sólidos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e secretária-executiva do Grupo de Trabalho Resíduos Sólidos da CTSan, Élen Dânia, a norma possui objetivos claros para o setor, entre os quais se destacam o fortalecimento da fiscalização, o aumento da transparência das informações, a viabilização da comparabilidade entre municípios, o apoio ao cumprimento das metas e o aprimoramento do controle social. “Esses objetivos refletem a consolidação de uma regulação orientada por resultados, evidências e desempenho”, afirma.
A norma também introduz um mecanismo objetivo de “gatilho” para a ação regulatória. O cumprimento das metas dos Indicadores de Gestão, por exemplo, deve ser verificado anualmente, considerando-se os resultados dos últimos cinco anos. Caso um indicador apresente desempenho insatisfatório em pelo menos três desses cinco anos, a entidade reguladora é obrigada a instaurar procedimento administrativo para apurar as causas do descumprimento recorrente e definir medidas corretivas.
“Esse processo pode resultar na exigência de planos de ação, na aplicação de sanções ou em recomendações formais para ajustes de investimentos e políticas públicas, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa”, ressalta Élen Dania.
Para a reguladora da Adasa, o principal desafio reside na capacidade técnica e operacional dos atores envolvidos e na necessidade de investimentos em sistemas de informação e infraestrutura. “Sem isso, o pleno potencial transformador da norma não poderá ser alcançado”.
A obrigatoriedade plena da NR 14 passa a valer a partir de maio de 2029, em um processo de implementação gradual para adaptação das entidades.



