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ANTT aprova 5ª Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias

Com regras mais rígidas e claras para o encerramento de contratos, medida vai evitar estradas abandonadas, garantir indenizações justas e melhorar a gestão das concessões

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
14 de fevereiro de 2025
em Acontece nas Agências
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ANTT aprova 5ª Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias

(FOTO: divulgação AESCOM/ANTT)

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avançou, nesta quinta-feira (13/2), na melhoria do modelo de concessões rodoviárias federais com a aprovação da Quinta Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR5), após um extenso processo de consulta pública e análise técnica. A iniciativa foi aprovada, por unanimidade pela diretoria, durante a 1.001ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). O diretor Luciano Lourenço é o relator do processo. O objetivo principal da norma é estabelecer diretrizes para a extinção dos contratos de concessões rodoviárias federais, tema de grande relevância para o setor de infraestrutura no Brasil. A Resolução nº 6.063, que oficializa essa aprovação, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

A proposta do RCR5 foi submetida ano passado à Audiência Pública nº 006/2024, com o intuito de colher contribuições de especialistas, instituições e a sociedade em geral. Entre 8 de julho a 21 de agosto de 2024, a ANTT recebeu 195 manifestações válidas, demonstrando o engajamento e o interesse do público com a temática. Para garantir um ambiente participativo e ainda mais transparente, a ANTT promoveu tanto uma sessão pública virtual quanto presencial, realizada em 23 de julho de 2024, no Auditório Eliseu Resende, em Brasília-DF.

O processo de consulta, que envolveu consultas internas, análise de impacto regulatório e contribuições externas, refinou a minuta de resolução. As contribuições foram analisadas individualmente e muitas delas foram incorporadas à versão final da norma, evidenciando a transparência e o rigor no processo de elaboração. Para o diretor da ANTT e relator do processo, Luciano Lourenço, essa mudança impacta diretamente a qualidade das rodovias federais, a segurança dos usuários e o futuro das concessões, trazendo, por exemplo, regras mais claras para a extinção dos contratos. “Isso significa melhores serviços, menos disputas jurídicas e mais transparência na administração das rodovias”, explicou o diretor.

Estrutura e principais aspectos da RCR5

A nova norma, agora aprovada, possui 12 capítulos que abrangem desde as disposições preliminares até as questões de extinção contratual e seus desdobramentos, incluindo indenizações, prorrogação de prazos e intervenções. Entre os pontos mais destacados, está o detalhamento sobre as modalidades de extinção contratual, como encampação, caducidade, rescisão e falência, bem como os procedimentos relacionados à apuração de haveres e responsabilidades das concessionárias.

Outros aspectos importantes incluem as diretrizes sobre indenizações, prorrogação e alterações nos prazos dos contratos, além das medidas de intervenção e concessão de transição, especialmente nos casos de problemas graves nas concessões.

O RCR5 também traz alterações em normas anteriores, como a Resolução nº 5.950/2021, a Resolução nº 6.000/2022, a Resolução nº 6.032/2023 e a Resolução nº 6.053/2024, consolidando e alinhando o Regulamento das Concessões Rodoviárias como um todo. Essa integração visa simplificar a compreensão e aplicação das normas, garantindo maior eficiência na gestão das concessões.

Próximos passos

Com a aprovação do RCR5, a ANTT reafirma seu compromisso com a melhoria contínua do setor rodoviário brasileiro, buscando garantir a sustentabilidade financeira das concessões e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. O regulamento agora consolidado serve como um importante marco na busca pela eficiência, transparência e competitividade das concessões rodoviárias no país.

Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, essa aprovação reforça o compromisso da Agência com a segurança jurídica e a otimização dos recursos públicos. Para dar continuidade a esse processo, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) será responsável por dar início à revisão de todo o regulamento, considerando as contribuições feitas pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e outros stakeholders do setor.

“A aprovação da Quinta Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias é mais um passo significativo para o aprimoramento da infraestrutura rodoviária do Brasil. A ANTT demonstra, com essa medida, que está comprometida com a evolução contínua do setor, garantindo um modelo regulatório mais eficiente, claro e alinhado com as necessidades do país. O trabalho de elaboração dessa norma é um exemplo de como a regulação pode ser uma ferramenta importante para promover o desenvolvimento do Brasil de maneira estruturada e sustentável”, concluiu Vitale.

Assista, ao vivo e na íntegra, à transmissão de 1.001ª Redir

Tags: Audiência públicaconcessões rodoviárias federaisInfraestruturamodelo de concessões rodoviárias federaisQuinta Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR5)RCR5rodovias concedidasrodovias federais
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