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Associação Brasileira de Agências Reguladoras
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Royalties: valores referentes à produção de dezembro para contratos de partilha de produção foram distribuídos hoje a estados e municípios 

Foram concluídas hoje (24/02) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de dezembro de 2024, para os contratos de partilha de produção

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
25 de fevereiro de 2025
em Acontece nas Agências
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Visita da ANP à Agrese reforça competência regulatória de Sergipe no setor de gás

(FOTO: Agrese)

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O valor de partilha repassado diretamente aos estados foi de R$ 561.364.301,80, enquanto os municípios receberam R$ 741.842.110,95. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 487 municípios e dois estados.

Com isso, nessa data, encerram-se os repasses totais diretamente aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção, quanto de concessão e cessão onerosa (ocorrido no dia 20/02), relativos à produção de dezembro de 2024.

O montante total de royalties da produção de dezembro de 2024 dos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha destinados aos municípios, estados e União foi de R$ 5,48 bilhões.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.

A atribuição da ANP na distribuição de royalties

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), e Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).

Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.

Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer que as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil (https://demonstrativos.apps.bb.com.br/arrecadacao-federal) Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.

Assessoria de Imprensa

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
Tel.: +55 (21) 2112-8333

imprensa@anp.gov.br

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Tags: ABARAgência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)ANPGásGás NaturalPetróleoregulaçãoroyalties
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