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Modernização na arrecadação: Nova Norma unifica cobrança dos Royalties da Mineração

Instrução Normativa padroniza procedimentos e fortalece a segurança jurídica na cobrança da CFEM em todo o país

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
20 de março de 2026
em Acontece nas Agências
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Modernização na arrecadação: Nova Norma unifica cobrança dos Royalties da Mineração
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) modernizou a gestão mineral no Brasil. Está disponível o Manual de Cobrança da CFEM, unificando e atualizando os procedimentos administrativos de arrecadação e cobrança da compensação financeira no âmbito da instituição.

 A nova norma substitui regulamentações da época do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de 2010, que não atendiam à agilidade exigida por uma agência reguladora digital. Para o Diretor da ANM, José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, a aprovação representa um marco na governança:

“Estamos encerrando um ciclo de incertezas. Este manual não é apenas um guia de procedimentos, mas uma ferramenta de justiça fiscal que garante que os recursos minerais do país sejam revertidos em benefício da sociedade com o máximo de rigor técnico e transparência”, afirmou o dirigente.

O Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Alexandre Rodrigues, reforça que a mudança ataca gargalos históricos. “O atraso normativo era o maior inimigo da arrecadação. Com este novo rito, eliminamos nulidades processuais e damos segurança tanto para o fiscal quanto para o minerador, garantindo que o fluxo de cobrança seja rastreável e eficiente do início ao fim”.

Por que a mudança foi necessária?

A atualização encerra um período de defasagem que gerava riscos à proteção do crédito mineral brasileiro. Os principais motivos incluem:

  • Segurança Jurídica: Combate a erros processuais e nulidades causados por ritos obsoletos.
  • Combate à Prescrição: Evita a perda de prazos para cobrança devido a fluxos de trabalho descentralizados.
  • Conformidade Regimental: Alinha a cobrança ao novo Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 211/2025.
  • O documento traz avanços para a padronização da agência em todo o país:
  • Padronização Nacional: A criação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP 2.0) garante modelos únicos de cobrança, eliminando subjetividades regionais.
  • Prazos Objetivos: Estabelece o prazo de 10 dias corridos para pagamento, parcelamento ou defesa, combatendo a inércia processual.
  • Instância Final Colegiada: Consolida a Diretoria Colegiada como a etapa final e definitiva do contencioso administrativo.
  • Rastreabilidade Digital: Torna obrigatória a tramitação e protocolo exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANM).

Entenda o Novo Rito

Para garantir a transparência, o processo de cobrança agora segue um fluxo linear:

  • Lançamento: A ANM identifica o débito e emite a Notificação Fiscal (NFLDP).
  • Defesa: O minerador tem 10 dias para contestar, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
  • Análise Técnica: A Coordenação de Análise de Recursos (COARC) emite parecer sobre as questões formais e técnicas.
  • Decisão e Recurso: O Superintendente decide sobre a defesa; caso haja recurso não reconsiderado, o processo segue para decisão final da Diretoria Colegiada.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, consolidando a transição para uma gestão de arrecadação mais moderna e segura.

Tags: ABARAgência Nacional de Mineração (ANM)agência reguladoraANMAssociação Brasileira de Agências Reguladorascompensação financeiramineraçãomodernizaçãoregulação
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