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MMA abre prazo para envio de informações sobre gestão de resíduos sólidos no Sinir

Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 30 de abril para atualizar dados referentes ao exercício anterior no Módulo Estados e Municípios

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
25 de março de 2026
em Curtas
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O prazo para atualizar as informações referentes ao exercício anterior no Módulo Estados e Municípios segue até 30 de abril – Foto: Fernando Donasci/MMA

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa que está aberto o período para preenchimento e envio das informações relativas à gestão de resíduos sólidos pelos entes federativos — Estados, Distrito Federal e Municípios — por meio do Módulo Estados e Municípios do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). 

Os entes federativos têm até 30 de abril para disponibilizar no Sinir as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua esfera de competência. Os dados devem abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. O acesso ao módulo pode ser realizado aqui. 

As informações solicitadas têm como base o conteúdo mínimo exigido para os Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

O cadastro no módulo é feito uma única vez por ente federativo. Caso o ente federativo já tenha sido cadastrado em anos anteriores, não será permitido novo registro. 

É permitido o cadastro de apenas um responsável pelo preenchimento e envio da declaração anual. A designação desse responsável é de competência da administração estadual, distrital ou municipal, que deverá emitir documento oficial como ofício, portaria ou ato administrativo nomeando o indicado como representante do ente federativo para o preenchimento das informações nos módulos do Sinir. 

Em caso de alteração do responsável pelo envio da declaração, o novo indicado deverá solicitar acesso ao módulo pelo e-mail sinir@mma.gov.br, com o assunto: Atualização Cadastral Módulo Estados/Município – Nome do Estado/Município – UF 

No corpo da mensagem, deverão constar as seguintes informações: 

  • CNPJ do Estado ou Município; 
  • Razão social do Estado ou Município; 
  • Nome completo do usuário responsável pela inserção das informações no módulo; 
  • CPF; 
  • RG; 
  • Cargo; 
  • Departamento; 
  • Telefone com DDD; 
  • E-mail do usuário; 
  • Documento de nomeação (em formato PDF), indicando o responsável pela elaboração e envio da declaração. 

A disponibilização de informações atualizadas no Sinir é condição necessária para que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme previsto na Lei nº 12.305/2010, no Decreto nº 10.936/2022, na Portaria nº 412/2019 e na Portaria nº 219/2020.

Para mais informações, acesse o link. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
imprensa@mma.gov.br
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA  

Tags: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)MMAPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)resíduos sólidossaneamentoSINIRSistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir)
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