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Edital convoca usuários do rio São Marcos para regularização de usos da água

Objetivo é concluir a totalidade dos requerimentos para a regularização do chamado Grupo 2 de usuários, que inclui aqueles que tiveram pedidos de outorga indeferidos entre outubro de 2010 e dezembro de 2020

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
3 de fevereiro de 2026
em Acontece nas Agências
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Edital convoca usuários do rio São Marcos para regularização de usos da água

Rio São Marcos (GO) - FOTO: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as secretarias estaduais de meio ambiente de Minas Gerais e Goiás, publicou o Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026, que convoca usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Marcos, a montante da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha — isto é, no trecho do rio e seus afluentes acima da barragem da usina  —, para a regularização de usos da água.

O edital estabelece prazo de 2 de fevereiro a 31 de março de 2026 para a apresentação de requerimentos de outorga, exclusivamente pela Plataforma Águas Brasil, e representa uma etapa decisiva na implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos (MRSM), instrumento criado para disciplinar o uso da água em uma bacia sob elevada demanda hídrica, especialmente em função da agricultura irrigada e da geração hidrelétrica.

Edital conclui etapa de regularização prevista no MRSM

O Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026 tem como objetivo concluir a totalidade dos requerimentos para a regularização do chamado Grupo 2 de usuários, que inclui aqueles que tiveram pedidos de outorga indeferidos entre outubro de 2010 e dezembro de 2020 — excetuados os indeferimentos por questões administrativas — e usuários de pequenas áreas irrigadas, sem outorga vigente, com captação anual de até 47.300 m³, equivalente a áreas irrigadas de até 10 hectares.

Os requerimentos deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico da Plataforma Águas Brasil, indicando a finalidade do uso da água. No caso de pedidos anteriormente indeferidos, será necessário protocolar novo pedido, com a devida identificação do indeferimento anterior. A não apresentação dentro do prazo estabelecido impede novo enquadramento no processo de regularização previsto no marco regulatório.

O edital também esclarece que pedidos de renovação, transferência ou alteração de outorgas existentes, desde que não impliquem aumento de vazão, volume ou área irrigada, podem ser solicitados a qualquer tempo, independentemente do período de convocação.

Processo estruturado ao longo dos últimos anos

A implementação do novo Marco Regulatório do São Marcos vem sendo conduzida de forma gradual e estruturada, com apoio técnico e operacional coordenado pela ANA, em parceria com a ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO, incluindo ações de levantamento e atualização de dados de usuários, campanhas de medição de vazão, instalação de estações fluviométricas, capacitações técnicas e apoio direto aos estados de Goiás e Minas Gerais.

Na semana passada, como parte das ações de implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos, a ANA e os órgãos parceiros participaram de reuniões técnicas nos dias 27 e 28 de janeiro, respectivamente nos municípios de Unaí (MG) e Cristalina (GO). Os encontros tiveram como objetivo apresentar o conteúdo do Edital de Convocação Conjunto nº 01/2026 e capacitar os usuários de recursos hídricos da bacia para o requerimento de outorga de direito de uso da água, por meio do sistema Plataforma Águas Brasil.

O que é o Marco Regulatório do Rio São Marcos

O Marco Regulatório do Rio São Marcos (MRSM) é um conjunto de regras e instrumentos de gestão criado para organizar e disciplinar o uso dos recursos hídricos na bacia do rio São Marcos, especialmente no trecho a montante da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha, região marcada por elevada demanda de água para agricultura irrigada e geração de energia.

Instituído pela Resolução Conjunta ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO nº 109/2021, o marco regulatório estabelece critérios específicos para a concessão de outorgas, a priorização de usos, a regularização de usuários e a prevenção de conflitos pelo uso da água, considerando a disponibilidade hídrica e os usos múltiplos da bacia.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)  
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

Tags: ABARabastecimento de águaAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)ANAAssociação Brasileira de Agências ReguladorasoutorgaRio São Marcos
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