A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou a 2ª Revisão Tarifária Periódica dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). As novas tarifas entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e contemplam a atualização da estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e a readequação da Tarifa de Disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário.
Na estrutura tarifária aprovada, o percentual inicial de 6,99% será aplicado de forma linear à tabela tarifária vigente da Cesan. A revisão também estabelece novos critérios para a Tarifa de Disponibilidade aplicável aos imóveis não conectados à rede pública de esgotamento sanitário, desde que disponham de conexão técnica e economicamente viável.
Incentivo à ligação dos imóveis à rede de esgoto
Uma das principais alterações da revisão tarifária refere-se à Tarifa de Disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário, aplicada aos imóveis que possuem rede pública de esgoto disponível, mas que ainda não realizaram a interligação ao sistema.
Para os imóveis não conectados à rede pública de esgotamento sanitário, quando houver viabilidade técnica e econômica para a realização da ligação, a Tarifa de Disponibilidade terá como base a tarifa de esgoto que seria aplicável caso o imóvel estivesse conectado, consideradas a modalidade do serviço disponibilizado, a categoria tarifária, a faixa de consumo e os componentes fixo e variável.
A nova metodologia da Tarifa de Disponibilidade incorpora aperfeiçoamentos decorrentes do processo de participação social realizado pela ARSP. Entre as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 009/2026, destacam-se as apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que contribuíram para o aprimoramento da metodologia aprovada, em conjunto com as demais manifestações analisadas pela equipe técnica da Agência.
A implementação da nova metodologia ocorrerá de forma gradual. Durante o período de carência de 120 dias, permanecerá vigente a Tarifa de Disponibilidade atualmente praticada. Encerrado esse prazo, o valor corresponderá a 100% da tarifa de esgoto aplicável, passando para 120% no reajuste tarifário de 2027 e para 140% no reajuste tarifário de 2028.
Nos casos em que a ligação à rede pública seja reconhecida como tecnicamente ou economicamente inviável, a cobrança da Tarifa de Disponibilidade não será devida enquanto essa condição permanecer.
Revisão tarifária
A revisão tarifária periódica tem como finalidade atualizar a estrutura tarifária dos serviços regulados, observando os critérios técnicos e regulatórios definidos pela ARSP para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A revisão tarifária está alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) que prevê a adoção de mecanismos voltados à sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e ao cumprimento das metas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.


