A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) após o recebimento de contribuições de toda a sociedade por meio da Consulta Pública nº 70, publicou a resolução para a regulamentação do cofaturamento de serviços públicos de saneamento básico.
A nova resolução estabelece critérios e procedimentos para a cobrança conjunta de outros serviços de saneamento na mesma fatura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A regulamentação busca promover maior transparência nas cobranças, assegurar a proteção dos usuários e definir responsabilidades dos prestadores envolvidos.
A norma define regras para a formalização dos contratos entre os prestadores de saneamento, a transparência das cobranças, o repasse dos valores arrecadados, a remuneração pelos serviços de cofaturamento e a divisão de responsabilidades e riscos. Também estabelece as diretrizes para a adoção do cofaturamento pelos prestadores de serviços regulados pela Agência, contribuindo para a padronização dos procedimentos e para a segurança na relação entre prestadores e usuários.
Adicionalmente, a resolução prevê mecanismos de proteção aos usuários, incluindo a possibilidade de solicitar a retirada do serviço cofaturado da fatura conjunta, além de estabelecer requisitos para o compartilhamento de dados e para o acompanhamento regulatório e contábil da atividade pela Arsae-MG. O objetivo é garantir maior clareza nas cobranças e conferir segurança à prestação desse serviço, bem como a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços regulados e cofaturados.


