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Associação Brasileira de Agências Reguladoras
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Arsae-MG e Copasa firmam 46 Termos de Ajustamento de Conduta para melhorar prestação do serviço

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
9 de agosto de 2023
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Arsae-MG anuncia consulta e audiência públicas para discutir 3ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa
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De maio a julho deste ano a Arsae-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – e a Copasa-MG firmaram 46 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Esses TACs buscam fazer a adequação de não conformidades relativas ao descumprimento do plano de amostragem para monitoramento da qualidade da água nos municípios – confira na lista abaixo – em que foram encontradas inconformidades. Além de ações para correção dessas irregularidades, os 46 TACs firmados apresentam compromissos adicionais de caráter compensatório que irão resultar em benefícios para os usuários eventualmente prejudicados. O prazo de conclusão das ações é julho de 2024.

Segundo norma do Ministério da Saúde, o prestador deve atender à frequência mínima de coleta e análise de amostras de água na saída da estação de tratamento e na rede de distribuição. As adequações realizadas pelo prestador de serviços serão acompanhadas pela Arsae-MG,considerando prazos intermediários e prazo final previstos em cada TAC. Caso todos os compromissos sejam executados, o prestador cumpre com suas obrigações para com a população e é dispensado do pagamento da multa. Porém, em caso de descumprimento, a multa aplicada tem acréscimo de 20%.

Além de evitar o pagamento de multa – desde que cumpridos todos os requisitos acordados -, os TACs buscam estabelecer as condições, providências e o cronograma para implementação de ações (pela Concessionária) necessários à adequação das não conformidades na prestação de serviços regulados, identificados pela Arsae-MG. Os termos acordados serão acompanhados através do Sistema de Informações Regulatórias (SIR) da Agência, plataforma online que oferece suporte na tramitação de informações, documentos e processos da Agência.

Norma para acompanhamento do TAC foi atualizada recentemente
Começou a vigorar em 1º de agosto deste ano a Resolução Arsae-MG nº 181/2023 que busca aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização, aplicação de sanções aos prestadores de serviços regulados, celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Dentre as novidades, estão o estabelecimento de prazos-limite para diversas etapas dos processos, a alteração da metodologia para determinar a abrangência das infrações e a previsão de novos tipos de não conformidades passíveis de sanção.

A nova norma altera a Resolução nº 133/2019, responsável por instituir o processo sancionatório na Arsae-MG e trazer vários resultados positivos, como o fortalecimento do poder de atuação da Agência, a ampliação do rol de ferramentas regulatórias e o estabelecimento de base legal para a aplicação de penalidades, de maneira a incentivar os prestadores a melhorar a qualidade dos serviços ofertados aos usuários.

Clique aqui para acessar a lista de TACs.

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