A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) concluiu nesta segunda, 29/12, a 7ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor, que busca equilibrar sustentabilidade financeira, eficiência operacional e justiça tarifária. As novas tarifas resultam de um trabalho técnico e participativo voltado a garantir serviços de qualidade e benefícios à população atendida, em um processo que contou com a realização de consulta e audiência públicas sobre a metodologia geral a ser aplicada.
Após os cálculos realizados a partir das metodologias estabelecidas em consulta pública, a Agência obteve um Efeito Tarifário Médio (ETM) de 9,02%. As novas tarifas estabelecidas por esse processo de revisão tarifária passarão a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Novas implementações para maior justiça tarifária
Entre os principais avanços, está a ampliação da Tarifa Social, que passou a ser dividida nas categorias Social I e Social II, beneficiando de forma mais adequada as famílias cadastradas no CadÚnico de acordo com seu nível de vulnerabilidade. Com a implementação, usuários em situação de extrema pobreza e pobreza passam a contar com subsídios maiores, que alcançarão um desconto de 65% com relação às tarifas residenciais.
Também foi retirada a limitação que restringia o benefício ao consumo de até 20 m³, permitindo que todo o volume consumido pelos usuários contemplados receba o desconto, beneficiando especialmente famílias maiores.
Incentivos para a universalização e para a qualidade dos serviços
Com essa revisão tarifária, a Arsae-MG reafirma seu compromisso com o estímulo à universalização e à melhoria da qualidade dos serviços na área de atuação da Copanor. Por meio dos incentivos tarifários para a universalização do tratamento de esgoto e da qualidade como um todo dos serviços, a Agência vincula a receita tarifária ao desempenho da Copanor. Para a Revisão de 2025, a Copanor ficou aquém da meta estabelecida para a universalização do tratamento de esgoto, motivando uma redução de R$ 582 mil na receita da Companhia. Por outro lado, o prestador alcançou um resultado acima da meta para a qualidade do serviço, gerando, assim, um aumento de R$ 619 mil na receita tarifária.
Principais motivos para o resultado da Revisão Tarifária
Para além da reconstrução da receita tarifária e dos incentivos financeiros, o efeito tarifário médio de 9,02% resulta principalmente de dois efeitos relacionados à aplicação de componentes financeiros – mecanismos de caráter transitório que permitem compensar ou ajustar eventos específicos, como variações de custos não previstas. O primeiro efeito decorre da saída de componentes financeiros negativos das tarifas, aplicados na 6ª Revisão Tarifária Periódica, que contribuíram para que o índice final daquela Revisão fosse negativo, e da entrada de componentes financeiros positivos no atual processo. O segundo efeito decorre da magnitude desses componentes, que totalizaram R$1,6 milhão em favor do prestador.
Impactos tarifários para os usuários
O aumento nas faturas dependerá do padrão de consumo mensal do usuário. Usuários residenciais de água e esgoto que consomem 10m³, por exemplo, deixam de pagar R$58,28 e passam a pagar R$ 65,29. Por outro lado, usuários da categoria Social em situação de pobreza ou extrema pobreza com o mesmo consumo, deixam de pagar R$28,28 e passam a pagar R$22,90.
Os documentos relacionados à revisão estão disponíveis no site da Arsae-MG.
A Resolução Arsae-MG nº 218, de 29 de dezembro de 2025, é a normativa que consagra a 7ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor.
Clique aqui para acessá-la.
Entenda a revisão tarifária da Copanor:
O que é a Revisão Tarifária?
A revisão tarifária reavalia as condições dos serviços e do mercado para ajustar a tarifa, garantindo que a receita cubra os custos eficientes, remunere adequadamente o capital investido e atenda às metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços. O procedimento de revisão tarifária envolve ainda o estabelecimento de um conjunto de regras e mecanismos de indução à eficiência, expansão e qualidade dos serviços ao longo do próximo ano.
Por que foi feita uma Revisão Tarifária para a Copanor?
Em 2021, após três anos de reajustes tarifários, que correspondem à correção das tarifas pela inflação, sem a realização de uma revisão, a Arsae-MG optou por retornar ao modelo de revisões tarifárias anuais. Dessa forma, a tarifa acompanha a evolução dos custos incorridos pela Copanor, considerando que a empresa ainda precisa expandir significativamente o seu mercado de operação. Entende-se que a manutenção de uma tarifa por quatro anos para a Copanor, como feito para a Copasa, poderia gerar distorções que causariam grandes impactos nos momentos de revisão tarifária.
Como é feita a reconstrução da tarifa?
O processo de reconstrução das tarifas envolve a definição de três principais componentes:
Receita tarifária de equilíbrio: Determina a receita requerida para a prestação dos serviços e quanto deve vir do faturamento via tarifas.
Mercado de referência: Estima o faturamento considerando o número de usuários atendidos, os volumes consumidos e as categorias (social, residencial, comercial, industrial, etc.).
Estrutura tarifária: Define a tabela tarifária, com as regras de cobrança para diferentes níveis de consumo, categorias de usuários e serviços prestados.
O primeiro passo é calcular a receita tarifária necessária, composta por custos operacionais, tributos, obrigações, programas especiais, custos de capital e receitas irrecuperáveis. Após esse cálculo, aplica-se o método de atualização inflacionária, os incentivos tarifários e os componentes financeiros para concluir o procedimento. Estabelecida a receita tarifária necessária, passa-se à definição das tarifas cobradas, garantindo que o faturamento dos usuários alcance a receita tarifária exigida.
O que são incentivos tarifários?
Para a Copanor, há dois incentivos tarifários: o Fator de Incentivo à Universalização do Serviço de Tratamento de Esgoto (FE) e o Fator de Qualidade (FQ). O FQ busca garantir o cumprimento das normas de qualidade dos serviços, enquanto o FE recompensa ou penaliza o prestador com base nas metas de cobertura de tratamento de esgoto. Assim, vincula-se a receita tarifária do prestador ao seu desempenho em universalização e qualidade dos serviços.


