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ANTAQ reforça ações preventivas diante dos impactos da estiagem na Região Amazônica

Medidas envolvem planejamento, fiscalização, alternativas operacionais e acompanhamento de eventual cobrança da Taxa de Seca

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
14 de agosto de 2026
em Acontece nas Agências
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ANTAQ reforça ações preventivas diante dos impactos da estiagem na Região Amazônica
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) reforçou uma série de medidas preventivas para ampliar a capacidade de resposta do setor diante de eventuais restrições provocadas pela estiagem na Região Amazônica. As ações envolvem planejamento, acompanhamento regulatório e fiscalizatório e preparação de alternativas operacionais para reduzir impactos sobre o transporte de passageiros e cargas e contribuir para a continuidade do abastecimento na região.

A estratégia considera a experiência dos ciclos hidrológicos de 2023 e 2024, quando estiagens severas levaram rios da Bacia Amazônica a níveis historicamente baixos. Embora, até o momento, não esteja configurado para 2026 cenário de seca extrema semelhante ao observado nesses anos, a Agência vem se preparando para uma eventual nova ocorrência. Desde maio, acompanha, em articulação com outros órgãos, a situação dos serviços de dragagem em rios estratégicos, como Madeira, Amazonas e Tapajós.

“A experiência dos últimos anos mostra a necessidade de antecipar riscos e adotar medidas preventivas para reduzir eventuais impactos sobre a logística e o abastecimento na Região Norte. Precisamos de uma abordagem prospectiva, antecipando os problemas, sem alardes desnecessários e atuando de forma coordenada com as diversas instituições”, afirmou o diretor-geral da ANTAQ, Frederico Dias.

Regulação e Taxa de Seca

No campo regulatório, foi reiterada às empresas de navegação de contêineres com origem ou destino na Região Amazônica a obrigatoriedade de comunicação prévia sobre eventual instituição da Low Water Surcharge (LWS), conhecida como Taxa de Seca, ou cobrança equivalente associada a restrições hidrológicas.

A comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e apresentar informações sobre o fato gerador, os serviços abrangidos, a base de cálculo e o período de aplicação. As empresas também foram orientadas a fornecer elementos técnicos, operacionais, contábeis e econômico-financeiros que permitam avaliar os fundamentos da eventual cobrança, incluindo custos extraordinários e metodologia de cálculo.

O recebimento da comunicação não representa autorização, homologação ou reconhecimento da regularidade da cobrança. Caso seja efetivamente instituída, deverão ser encaminhados relatórios quinzenais com informações sobre as condições hidrológicas, restrições operacionais, custos extraordinários incorridos e valores arrecadados.

“Como esse mercado não opera em regime de concorrência perfeita, é obrigação legal da Agência acompanhar de perto o assunto. Havendo diálogo e troca de informações, atuaremos de forma mais certeira e cirúrgica”, destacou Frederico Dias.

Fiscalização e planejamento

As ações de fiscalização também foram reforçadas, com acompanhamento das travessias que possam ser afetadas e monitoramento permanente das informações hidrológicas. O objetivo é identificar possíveis impactos sobre a prestação dos serviços e permitir a adoção tempestiva das medidas necessárias.

Paralelamente, empresas de navegação, portos organizados, terminais e demais agentes regulados que atuam na Região Amazônica foram orientados a desenvolver ou manter atualizados seus Planos de Contingência para Eventos Hidrológicos Extremos. Entre as alternativas previstas estão embarcações de menor calado, reorganização de escalas, redistribuição e transbordo de cargas, ajustes operacionais e utilização de estruturas provisórias.

Os agentes deverão informar, no prazo de 15 dias do recebimento do Ofício Circular nº 6/2026/DG/ANTAQ, se já possuem plano, se o documento está em elaboração ou, caso optem por não elaborá-lo, apresentar manifestação fundamentada. A iniciativa tem caráter orientativo e busca fortalecer a preparação e a capacidade de resposta do setor.

Outorgas e alternativas operacionais

No âmbito das autorizações e outorgas, a preparação inclui tratamento célere a situações excepcionais que possam surgir com eventual agravamento das restrições de navegabilidade. Poderão receber análise prioritária pedidos emergenciais para instalação e utilização de estruturas flutuantes e píeres provisórios, operações de transbordo ou baldeação de cargas, além do afretamento excepcional de embarcações adequadas a condições de menor calado.

As medidas integram uma estratégia de atuação preventiva baseada no monitoramento, na antecipação de riscos e na articulação com os agentes do setor e demais órgãos públicos. A Agência seguirá acompanhando a evolução do cenário hidrológico e adotando, dentro de suas competências, as providências necessárias para preservar a regularidade das operações e a continuidade dos serviços na Região Amazônica.

Tags: ABARAgência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)agência reguladoraAntaqestiagemhidroviaprevençãoregião amazônicaregulação
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