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ANP regulamenta a importação de biodiesel 

Resolução define uso do biodiesel na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
23 de novembro de 2023
em Acontece nas Agências
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Foto: Divulgação ANP / Marcus Almeida

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A Diretoria da ANP aprovou hoje (23/11) resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, alterando as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021. A liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros.

No Brasil, o biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, em proporção, atualmente, de 12%, além de outros usos experimentais e de consumo próprio (para os dois últimos, já era permitida a importação). Segundo a resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, por cada distribuidor de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Isso porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.

A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a ANP regulamentasse a importação desse produto.

A mesma resolução do CNPE estabeleceu que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel deve ser contratado mediante modelo de comercialização regulado pela ANP, estabelecido na Resolução nº 857/2021 da Agência.

A resolução aprovada hoje irá alterar pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019, que, em seu art. 15, § 2º, limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela Agência; e a Resolução ANP nº 857/2021, para inserir o agente de comércio exterior na prática de comercialização do biodiesel por spot market, e retirar a limitação da comercialização do biodiesel importado com a exclusão do §3º do art. 1º.

Source: ANP
Tags: ABARANPAssociação Brasileira de Agências ReguladorasbiodieselPetróleoregulação
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