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ANA elabora manual orientativo sobre norma de referência a respeito de matriz de riscos para contratos de prestação de serviços de água e esgoto

Manual contém explicações sobre NR nº 5/2024, o que é uma norma de referência, o que é matriz de riscos, os contratos que devem seguir essa norma de referência da ANA, entre outras

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
14 de fevereiro de 2025
em Acontece nas Agências
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ANA elabora manual orientativo sobre norma de referência a respeito de matriz de riscos para contratos de prestação de serviços de água e esgoto

Estação de Tratamento de Esgoto, Americana/SP. (FOTO: May, Tomas/ANA)

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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou o manual sobre a Norma de Referência (NR) ANA n° 5/2024, que trata da matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O material, produzido com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), é destinado às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), aos titulares e demais responsáveis pela prestação desses serviços. 

Do manual constam explicações sobre a NR nº 5/2024, o que é uma norma de referência, o que é matriz de riscos, os contratos que devem seguir essa norma de referência da ANA, dentre outras informações.  

A NR nº 5/2024 serve para orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de ERIs e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais, e se aplica aos contratos futuros licitados e aos existentes não licitados. A matriz de riscos define a repartição objetiva de riscos entre as partes, que devem arcar com as consequências de eventos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. 

Entre os pontos abordados na NR ANA nº 5/2024, destacam-se as diretrizes para a elaboração da matriz de riscos, a aplicação em contratos futuros licitados e em contratos existentes não licitados. Os requisitos para comprovação da adoção da norma de referência também fazem parte do documento, que apresenta, ainda, a repartição dos riscos previstos na matriz proposta. 

Como fiscalizadoras do cumprimento desses contratos, as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital –ERIs têm papel no monitoramento das normas de referência, ao repassar para a ANA informações sobre aqueles instrumentos. 

Além do manual, a ANA elaborou também videoaulas sobre o tema. Com essa iniciativa a Agência espera orientar os atores envolvidos para adoção dessa norma de referência. E, e contribuir para a qualidade dos contratos de prestação de serviços e a universalização do acesso à água potável e esgoto sanitário.  

As videoaulas sobre o manual estão disponíveis no canal da ANA no YouTube e podem ser acessadas pelo link: https://link.ana.gov.br/w8p3xt 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)  
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103 
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

Tags: ABARabastecimento de águaAgência Nacinoal de Águas e Saneamento Básico (ANA)agência reguladoraANAcontratos de prestação de serviços públicosesgotamento sanitáriomatriz de risscosNorma de ReferênciaNR 5/24NR ANA 5/24NR nº5regulaçãosaneamentosaneamento básico
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