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ANA divulga audiência pública e prorroga consulta pública sobre norma em ação arbitral para solução de conflitos no setor de saneamento

Contribuições podem ser realizadas até as 18h do dia 10 de abril; para participar, interessados(as) podem enviar suas sugestões através do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
21 de março de 2025
em Acontece nas Agências
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ANA divulga audiência pública e prorroga consulta pública sobre norma em ação arbitral para solução de conflitos no setor de saneamento
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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de março, publicou o aviso de prorrogação da Consulta Pública nº 01/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que trata da norma de procedimentos em ação arbitral para solução de conflitos no setor de saneamento básico. Com isso, as contribuições podem ser realizadas até as 18h do dia 10 de abril, uma quinta-feira. Para participar, os(as) interessados(as) podem enviar suas sugestões através do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA diretamente pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/210.  

Além disso, foi publicado na mesma edição do DOU o aviso da Audiência Pública nº 01/2025 com o objetivo de receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da norma de procedimento administrativo de ação arbitral para solução de conflitos no setor de saneamento básico, em modalidade virtual, por meio do canal da ANA no YouTube. Os(as) interessados (as) em realizar perguntas durante o evento devem se inscrever através do e-mail coleg@ana.gov.br até as 18h do dia 31 de março. A Audiência Pública nº 01/2025 acontecerá em 2 de abril, uma quarta-feira, das 9h30 às 12h. Não é necessário se inscrever para acompanhar a transmissão. 

Esse tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA 2025-2026 e tem o intuito de prevenir ou solucionar as controvérsias relacionadas à interpretação e à aplicação das normas de referência da Agência sobre o setor que possam surgir entre os titulares dos serviços de saneamento (municípios ou quem assume esse papel), as entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital) e os prestadores desses serviços.  

Para subsidiar a participação da sociedade na Audiência Pública nº 01/2025 e na Consulta Pública nº 01/2025, a ANA disponibiliza a nota técnica sobre a norma de procedimentos em ação arbitral para solução de conflitos no setor de saneamento, além de minuta de resolução a respeito desse tema.  

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.     

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) 
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok 

Tags: ABARAgência Nacinoal de Águas e Saneamento Básico (ANA)agência reguladoraANAArbitragemAudiência públicaConsulta Públicanorma de procedimentos em ação arbitral para solução de conflitos no setor de saneamento básicoregulaçãosaneamentosaneamento básico
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