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ANA abre prazo para entidades reguladoras infranacionais enviarem informações sobre atendimento de quatro normas de referência para saneamento

ERIs de saneamento deverão enviar informações comprovando o atendimento de quatro normas de referência (NRs) da ANA: NR  3/2023, NR 6/2024, NR 7/2024 e NR 8/2024

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
23 de maio de 2025
em Acontece nas Agências
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ANA abre prazo para entidades reguladoras infranacionais enviarem informações sobre atendimento de quatro normas de referência para saneamento
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Nesta terça-feira, 20 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início à Abertura de Prazo nº 04/2025. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – do setor de saneamento deverão enviar informações comprovando o atendimento de quatro normas de referência (NRs) da ANA: NR  3/2023, NR 6/2024, NR 7/2024 e NR 8/2024. Todas essas comprovações deverão ser enviadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em www.ana.gov.br/sasb, até as 18h do dia 20 de agosto.

Para comprovação do atendimento à NR 3/2023 e à NR 6/2024, as entidades reguladoras infranacionais deverão preencher respectivamente os seguintes módulos dentro do SASB: Gerenciar Contratos, Indenização de Ativos de A&E – NR3 e Modelo de Regulação Tarifária de A&E – NR6.

Para comprovarem o atendimento à NR 7/2024, as ERIs terão que preencher o módulo Condições Gerais de Prestação de SLU & SMSRU – NR7. Já no que se refere à NR 8/2024, o módulo a ser preenchido é o de Metas Progressivas de Universalização de A&E – NR8 – Sistema de Monitoramento da Universalização de Água e Esgoto e Requisitos Complementares para Atendimento da Norma.

A NR 3/2023 estabeleceu metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Já a NR 6/2024 definiu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Por sua vez, a NR 7/2024 estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR 8/2024 aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) 
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

Tags: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)normas de referênciaNRNR  3/2023NR 6/2024NR 7/2024NR 8/2024saneamentosaneamento básico
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