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AGR aprova resolução normativa sobre soluções alternativas para saneamento

Minuta de resolução teve como base a Norma de Referência nº 8/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e foi submetida à consulta pública e à análise da Procuradoria Setorial da agência

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
8 de setembro de 2025
em Acontece nas Agências
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AGR aprova resolução normativa sobre soluções alternativas para saneamento

Estação de Tratamento de Água (ETA) Meia Ponte (FOTO: divulgação AGR)

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O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, na sexta-feira (5/9), minuta de resolução conjunta da AGR e agências reguladoras municipais de Goiânia (AR), Anápolis (ARM) e Rio Verde (Amae) que dispõe sobre soluções alternativas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios regulados pelas agências. O objetivo é atender localidades onde as soluções convencionais não sejam possíveis, visando a universalização dos serviços.

A proposta é resultado de estudos conjuntos realizados pelas agências estadual e municipais em atendimento à política nacional do saneamento e à Norma de Referência nº 8/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que trata das soluções alternativas no seu artigo 20 § 1º. No processo de construção, a minuta passou por consulta pública, recebendo contribuições, e por análise minuciosa da Procuradoria Setorial da AGR.

Para o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, com essa resolução conjunta, as agências que regulam o saneamento no estado de Goiás cumprem mais uma importante etapa na regulamentação das normas de referência da ANA para a universalização dos serviços no estado de Goiás. “As soluções alternativas vêm contemplar localidades rurais de menor densidade ou isoladas com soluções alternativas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todas as regiões, com vista ao alcance das metas de universalização”, acentuou.

Na justificativa de voto, a conselheira relatora Maria Silvia de Lima Hatschbach, citando o relatório conjunto das agências, destacou que a proposta estabelece critérios e condições para a prestação de serviços por meio de soluções alternativas, sejam elas individuais ou coletivas, quando configuradas como serviço público ou ações de saneamento de responsabilidade privada, e que as soluções devem contemplar tecnologia adequada seguindo normas e diretrizes específicas.

Dentre as soluções alternativas para o abastecimento de água em localidades em que não haja ou seja viável a adoção de soluções convencionais, podem ser utilizadas a captação em manancial superficial, poço tubular profundo, poço artesaino, poço semiartesiano, poço raso e cisterna. Para o esgotamento sanitário, conforme a proposta, figuram soluções como estação de tratamento de esgotos compacta, fossa séptica com pós-tratamento ou unidade de disposição final, wetlan construído e tanque de evapotranspiração, entre outras.

A minuta de resolução contempla, ainda, aspectos relativos à comunicação aos usuários, realização de vistorias preparatórias e formalização de contrato de adesão, além de regulamentar a operação, manutenção e monitoramento das soluções datadas, impondo ao prestador a obrigadação de realizar avaliação de riscos.

A proposta foi analisada e aprovada também pelos colegiados das três agências municipais que, com a AGR, regulam o saneamento nas microrregiões Oeste, Centro e Leste.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR)

Tags: ABARabastecimento de águaagência reguladoraAgências Reguladorasesgotamento sanitárioNR 08/2024regulaçãosaneamentosaneamento básicosoluções alternativas
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