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AGENERSA adota Norma de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico que estabelece práticas de governança aplicadas às Entidades Reguladoras Infranacionais

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
3 de outubro de 2024
em Acontece nas Agências
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Alinhada às diretrizes nacionais, a AGENERSA editou a Instrução Normativa nº 124, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial, em 1 de agosto de 2024, e dispõe sobre a adoção de práticas de governança aplicadas às Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), em consonância com a Norma de Referência nº 4 / 2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), aprovada pela Resolução ANA nº 177 em 12/01/24.

As práticas de governança regulatória são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre a atuação das ERIs, da estrutura administrativa e do processo decisório empregados por estas entidades. A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, por meio da promoção de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando proteger os interesses dos usuários, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços, e assegurando a estabilidade e a integralidade dos processos regulatórios.

A instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico passou a ser competência da ANA em razão das alterações legais conferidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A referida legislação diz que até 31 de dezembro de 2033, 99% da população precisa ter acesso ao abastecimento de água potável e 90% da população precisa ter acesso à coleta e tratamento de esgoto.

“Dessa forma, se assegura a conformidade da prestação do serviço público de saneamento aos ditames trazidos pelo Novo Marco Legal, além de uma maior transparência e eficácia no cumprimento da própria Instrução Normativa, ao também possibilitar que as Partes por ela afetadas contribuam para que as ações regulatórias sejam efetivas, eficazes e eficientes”, menciona Rafael Cavalcanti Cid, Procurador da AGENERSA em seu parecer.

A Norma de Referência nº 04/2024 pode ser consultada na íntegra no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ana-n-177-de-12-de-janeiro-de-2024-537315250.

Tags: Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs)governançaNorma de Referência nº 4 / 2024
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