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ABAR estuda ingresso como amicus curiae em julgamento que discute autonomia regulatória no STF

Julgamento da ADI 7791, relativa à CVM, pode estender efeitos às agências reguladoras e garantir autonomia orçamentária

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
2 de junho de 2026
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ABAR estuda ingresso como amicus curiae em julgamento que discute autonomia regulatória no STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (FOTO: Carlos Moura/SCO/STF)

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A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) estuda atuar como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791. O processo discute a destinação, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do que é arrecadado com a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Embora a discussão da ADI, relatada pelo ministro Flávio Dino, seja específica, os efeitos de uma decisão favorável ao órgão poderiam ser estendidos e garantir autonomia orçamentária às agências reguladoras.

O presidente da ABAR, Vinícius Benevides, encomendou parecer à consultoria jurídica da Associação e avalia a possibilidade de solicitar o ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na causa. Previsto no Código de Processo Civil, o instituto permite que terceiros interessados auxiliem julgamentos complexos, de abrangência nacional, acrescentando suas perspectivas e aprofundando o debate jurídico.

Na última sexta-feira (29/5), decreto do governo federal reduziu em aproximadamente 18% os limites de movimentação e empenho dos órgãos federais. O corte afetou as agências ligadas ao setor de infraestrutura em cerca de R$ 300 milhões. Nesta terça-feira (2/6), o Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) manifestou “profunda preocupação” com a adoção da medida, “em um momento de expansão dos investimentos em infraestrutura, aumento das demandas regulatórias e ampliação da carteira de projetos estruturantes em diversos setores essenciais para o desenvolvimento nacional”.

Tags: ABARADI 7791agência reguladoraAgências ReguladorasAssociação Brasileira de Agências Reguladorasautonomiaautonomia das agências reguladorasSTFSupremo Tribunal Federal
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