A Reforma Tributária e seus impactos sobre os contratos de concessão foram os temas do Painel 1 no III Encontro Nacional de Agências Reguladoras, realizado pela ABAR, em Brasília, nesta quinta-feira (14.05). Especialistas apontaram que as mudanças no sistema tributário brasileiro devem aumentar a eficiência econômica e estimular investimentos, mas alertaram para os desafios relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, à tributação dos serviços públicos e à capacidade técnica das agências reguladoras. O Painel 1 foi moderado por Rubens Bueno, diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
A diretora-presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS) e ex-conselheira do Cade, Cristiane Alkmin Schmidt, afirmou que a reforma tributária representa uma transformação estrutural necessária para aumentar a produtividade da economia brasileira. Segundo ela, o país enfrenta há décadas um cenário de baixo crescimento econômico e reduzida capacidade de investimento.
Cristiane destacou que o Brasil possui uma carga tributária equivalente à de países ricos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cerca de 34% do PIB, mas sem apresentar o mesmo nível de desenvolvimento. Para ela, o envelhecimento da população e a desaceleração do crescimento demográfico tornam ainda mais urgente a adoção de reformas estruturantes. “A taxa de investimento do Brasil está abaixo de 18% do PIB. Precisamos de mudanças de longo prazo que destravem a economia”, afirmou.
Ao abordar a nova arquitetura tributária aprovada pelo Congresso Nacional, Cristiane lembrou que a reforma unifica tributos sobre o consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mantendo o compromisso constitucional de neutralidade da carga tributária. Ela destacou ainda que a Emenda Constitucional 132 e a aprovação da Lei Complementar 214 consolidaram o novo modelo tributário brasileiro.
Cristiane também chamou atenção para o papel do Comitê Gestor do IBS, previsto no PLP 108, que será responsável pela coordenação da arrecadação e distribuição dos recursos entre estados e municípios.
Ao tratar especificamente das concessões, Cristiane destacou que a reforma tributária exigirá mecanismos claros de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Segundo ela, os artigos 364 a 367 da nova legislação criam um arcabouço jurídico específico para disciplinar os efeitos tributários sobre contratos administrativos e concessões.

O advogado Wladimir Antônio Ribeiro, sócio do escritório Manesco Advogados, também destacou os impactos da reforma sobre os contratos de concessão e os serviços públicos. Segundo ele, a mudança do modelo tributário corrige distorções históricas da economia brasileira, que tradicionalmente tributava mais fortemente a indústria do que o setor de serviços. Para ele, a nova estrutura tende a aumentar a competitividade industrial, mas elevará a carga tributária de diversos serviços que antes eram menos tributados. “O setor de serviços passa a pagar mais, enquanto a indústria tende a pagar menos”, afirmou.
Wladimir destacou três principais pontos de atenção para as concessões. O primeiro deles envolve os pedidos de reequilíbrio contratual. Outro ponto abordado foi a questão da imunidade tributária nas compras públicas. E, por fim, Wladimir alertou para possíveis efeitos colaterais da reforma sobre serviços públicos remunerados por tarifas ou taxas, especialmente no saneamento básico. “O saneamento pode passar a pagar uma alíquota cheia próxima de 28%, o que representa aumento real de tributação”, afirmou.
O evento – O III Encontro Nacional de Agências Reguladoras reuniu, em Brasília, reguladores, especialistas e autoridades públicas para fortalecer a atividade regulatória no país, num cenário de avanços tecnológicos e novos modelos de Inteligência Artificial (IA). A automação proporcionou maior dinamismo e produtividade de algumas atividades, que ainda sofrem com o déficit de quadros das agências. O evento abordou também a fragilização da autonomia orçamentária, sobretudo das agências federais e as ameaças de independência decisória das agências infranacionais.



