A Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão (AGR) publicou no dia 26 de abril, a Resolução nº 42 que regulamenta o processo de início, recebimento e disponibilidade das obras de esgoto no município. A medida visa garantir mais transparência e segurança no momento em que as obras são finalizadas e colocadas à disposição da população.
Conforme a nova resolução, após a notificação de conclusão de uma obra, a AGR, em conjunto com a Prefeitura e a concessionária, realizará uma vistoria técnica no prazo máximo de 15 dias. Essa inspeção será conduzida por representantes oficialmente designados.
Se, durante essa vistoria, forem encontradas irregularidades que comprometam o funcionamento da obra, será emitido o “Termo de Não Conformidade de Obra”, apontando individualmente as falhas. Nesses casos, a obra não poderá ser oficialmente recebida.
No entanto, quando forem identificadas não-conformidades menores, que podem ser resolvidas de imediato, será emitido o “Termo de Recebimento Provisório da Obra”. Esse documento reconhece que a obra já pode ser utilizada pela população, mesmo que ainda dependa de pequenos ajustes.
Importante para os moradores: a cobrança da tarifa de esgoto só poderá ser iniciada após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra. Ou seja, nenhuma cobrança poderá ser feita antes que a obra esteja oficialmente disponível para uso.
A resolução também estabelece que, se a concessionária não corrigir as pendências apontadas no prazo estabelecido no Termo de Recebimento Provisório, o termo poderá ser revogado, o que implicará na suspensão da cobrança da tarifa de esgoto até que as correções sejam devidamente realizadas.
Com essa iniciativa, a AGR reforça o compromisso com a transparência e a fiscalização.