Está aberta a consulta pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) a respeito da implantação da Tarifa Social de saneamento básico no Estado. Até o dia 8 de janeiro, todos os cidadãos interessados podem enviar sugestões, questionamentos e outros comentários sobre o tema, por meio de formulário online.
Prevista pela Lei Federal nº 14.898/24, a Tarifa Social tem como objetivo atender famílias em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, oferecendo descontos na conta de água para quem atender os critérios de elegibilidade. O Paraná já tem um programa semelhante, o Água Solidária, da Sanepar e do Governo do Estado, o que deu origem a uma nota técnica que ajuda a embasar a implementação da novidade.
“A própria legislação indica que, nos estados em que já há programas semelhantes, eles podem ser mantidos, desde que ofereçam os mesmos benefícios que a Tarifa Social ou superiores”, explica Adalto Acir Althaus Junior, chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico da Agepar. “E usuários que se enquadrem em ambas as categorias deverão ser mantidos na categoria Água Solidária, dado o maior benefício disponível ao usuário nesta categoria”.
Como o programa Água Solidária já oferece desconto de 80% para as famílias contempladas (até 10 m³/mês), o Grupo de Trabalho do Governo do Estado que estuda o tema optou por mantê-lo, além de garantir desconto de até 50% para as demais famílias elegíveis para a Tarifa Social que estejam enquadradas na primeira faixa de consumo (até 5 m³/mês). De acordo com a nota técnica, 375 mil famílias já são atendidas pelo Água Solidária.
A Lei nº 14.898/24 determina que, para compensar as eventuais perdas de receita das companhias de saneamento devido à ampliação do número de famílias contempladas com descontos na conta de água e esgoto com a implantação da Tarifa Social, a recuperação desses valores deve ser feita por meio de subsídio cruzado.
Com isso, no Paraná, os demais consumidores que não estejam contemplados nesta Tarifa Social devem ter um acréscimo de 2,71% nas faturas devido ao rateio dos custos entre as demais categorias de usuários dos serviços. Para ter acesso aos benefícios da Tarifa Social Federal, as famílias devem estar inscritas no o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de atender outros critérios elencados na lei.
Além disso, a Sanepar deverá enviar anualmente à Agepar os dados relativos ao número de usuários ou economias e ligações, organizados por volume de água consumido, valor faturado de água e esgoto separadamente, faixa de consumo, mês de referência e outras diferenciações da tarifárias pertinentes.
Após encerramento do prazo de participação, as contribuições recebidas durante a consulta pública serão analisadas pela equipe técnica da Agepar para formulação de resolução para implantação da Tarifa Social, que deve acontecer no primeiro trimestre de 2025. Não se trata do reajuste anual do saneamento, que abrange todas as faixas de consumo e acontece em maio, junto com a conclusão da 3ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço.
Como participar
Os interessados em participar da consulta pública podem enviar sugestões, comentários ou questionamentos até o dia 8 de janeiro, por meio de formulário online, disponível no site da Agepar, pelo link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Não serão analisadas contribuições anônimas. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto. As orientações para participação na consulta pública também estão disponíveis no vídeo abaixo:
SOBRE A AGEPAR
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres; saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.