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Pedidos de prorrogação dos contratos de concessão de distribuição de gás canalizado foram apresentados pelas concessionárias CEG e CEG RIO à Agenersa e ao Governo do Estado do Rio de Janeiro

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
23 de julho de 2024
em Acontece nas Agências
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Nesta quinta-feira (18/07), as concessionárias CEG e CEG Rio apresentaram, dentro do prazo, os respectivos pedidos de prorrogação dos contratos de concessão de distribuição de gás canalizado, cujo prazo é de 36 meses antes do término do prazo do contrato, ou seja, 21 de julho.

Assinados em 21 de julho 1997, os contratos de concessão possuem prazo de vigência de 30 (trinta) anos, vencendo em 21 de julho de 2027.

Os contratos preveem que, mediante requerimento das concessionárias, o Estado poderá prorrogar as concessões por igual período, com a justificativa de assegurar a continuidade e qualidade do serviço público, desde que respaldado pelos relatórios técnicos da Agenersa sobre a regularidade e qualidade dos serviços das reguladas. Além disso, as concessionárias precisam também apresentar os comprovantes de regularidade fiscal, previdenciárias e outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares vigentes.

A fim de garantir que o Governo do Estado possa ter todas as informações técnicas para subsidiar sua decisão, a Agenersa editou a Instrução Normativa CODIR nº123, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para apreciação de pedido de prorrogação da concessão por parte das concessionárias, trazendo a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos: relatório de Desempenho Operacional; Relatório de Auditoria Técnica; Relatório de Expansão e Modernização; Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; Plano de Expansão de Rede; Plano de Modernização Tecnológica; Plano de Melhoria da Qualidade do Serviço; Plano de Investimentos; Análise de Impacto Regulatório; Relatório de Sustentabilidade; Declaração de Conformidade; Estudo Técnico de Vantajosidade Econômica da Prorrogação do Contrato; Outros documentos de adimplemento de Obrigações Legais.

Caberá à Agenersa analisar todos os documentos acima, inclusive através de audiências públicas ou consultas públicas, até o último dia do 18º (décimo oitavo) mês anterior ao término do prazo da concessão.

Um Termo de Cooperação Técnica foi firmado entre a Secretaria de Energia e Economia do Mar (Seenemar) e a Agenersa para atuarem em conjunto para definição do valuation da concessão, assim como uma nova modelagem, esta para uma nova licitação ou para o caso de prorrogação, onde nesse caso o Estado poderá decidir sobre todos os termos do novo período da concessão.

Source: Agenersa
Tags: ABARagência reguladoraAgência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa)Agenersaconcessãocontratos de concessãodistribuição de gás canalizadogás canalizadoregulação
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