A população que costuma utilizar os ônibus metropolitanos no Estado vai perceber algumas mudanças a partir deste mês de novembro. Isso porque, o Governo do Ceará por meio da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), realizou uma licitação na qual a empresa de ônibus Crateús foi ganhadora e passa a operar as linhas da empresa São Benedito, em oito municípios da região metropolitana: Itaitinga, Eusébio, Aquiraz, Cascavel, Pindoretama, Chorozinho, Horizonte e Pacajus.
Segundo o coordenador de transporte da Arce, Hélio Holanda, a mudança de empresas se refere apenas ao serviço de transporte metropolitano, caracterizado por ônibus com catraca e que fazem deslocamentos entre municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A empresa São Benedito continuará operando nas linhas do litoral leste do serviço de transporte interurbano, o qual possui veículos com poltronas e que percorrem distâncias mais longas entre municípios do Estado”, complementa.
Holanda destaca ainda que a empresa Crateús atenderá as mesmas linhas do serviço metropolitano que vinham sendo operadas pela São Benedito e que nenhuma delas será descontinuada. Inclusive, segundo o coordenador, os benefícios de gratuidade, como Passe Livre e VaiVem, podem ser utilizados da mesma forma.
Como isso afeta a rotina dos cidadãos?
Segundo Hélio Holanda, é importante deixar claro que as paradas de ônibus da Crateús são as mesmas que eram da São Benedito, entretanto, no Centro de Fortaleza, haverá, em breve, uma mudança que possibilitará ao passageiro descer em uma região mais central. Essa nova parada está em análise pela Arce e pela Prefeitura de Fortaleza.
Qual o papel da Arce na regulação de Transportes?
Cabe à Arce o papel de órgão regulador e gestor dos serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, estando entre suas principais atribuições fiscalizar a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações observadas na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, artigo 46.
O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do estado do Ceará, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada desde seus primórdios, por não se tratar de um monopólio natural e por demandar baixos investimentos de capital, dado que a infraestrutura viária e de terminais é disponibilizada pelo Poder Público. Mesmo delegando a operação do serviço, o Estado continuou centralizando as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.
Com o advento da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, as funções de Poder Concedente e de Gestão dos Serviços foram transferidas do Detran/CE para a Arce. Como resultado, a Agência passou a ter os seguintes objetivos fundamentais: regular, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar, delegar e controlar a prestação de serviços relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e aos seus terminais rodoviários, cabendo-lhe, ainda, promover as licitações para as concessões e permissões inerentes ao setor, além de criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará;
Conte com a Arce para acabar com suas dúvidas
O setor de Ouvidoria da Agência Reguladora do Estado Ceará está à disposição da população para esclarecer qualquer dúvida sobre a mudança de empresa. É só entrar em contato com a Arce, pelos telefones 0800.275.3838, pelo whatsapp 85982293093 ou, ainda, pelo e-mail ouvidor@arce.ce.gov.br.
Serviço:
Confira as linhas que serão substituídas pela empresa Crateús:
33101 – Fortaleza/Caracanga;
33102 – Fortaleza/Chorozinho;
33103 – Fortaleza/ Pacajus;
33104 – Fortaleza/ São Bento via Itaitinga;
33105 – Fortaleza/ Guanacés;
33201 – Fortaleza/ Aroreira;
33202 – Fortaleza/ Eusébio;
33203 – Fortaleza/ Eusébio via Messejana;
33204 – Fortaleza/ Iguape/ Barro Preto;
33205 – Fortaleza/ Prainha/ Porto das Dunas;
33206 – Fortaleza/ Tapuió;
33207 – Fortaleza/ Telha;
33208 – Fortaleza/ Tupuiú;
33209 – Fortaleza/ Águas Belas;
33210 – Fortaleza/ Aquiraz;
33211 – Fortaleza/ Barra Nova;
33212 – Fortaleza/ Cascavel.
07.11.2024
Assessoria de Comunicação
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