A ANP e a Petrobras assinaram, em 30/1, acordo para o recolhimento de participações governamentais (royalties e participação especial – PE) relativas à produção de petróleo no campo de Jubarte, nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e de dezembro de 2012 a fevereiro de 2015.
Essas participações governamentais deixaram de ser recolhidas em função da não atualização, pela empresa, da curva PEV da corrente do Campo de Jubarte, que tem impacto no preço de referência do petróleo, adotado no cálculo de royalties e PE.
O acordo prevê o pagamento de aproximadamente R$ 833 milhões, atualizados até dezembro de 2023, que serão corrigidos pela taxa SELIC até a data da assinatura. Os valores serão pagos 35% à vista e o restante, em 48 parcelas corrigidas pela taxa SELIC.
Os termos desse acordo foram submetidos a consulta e audiência públicas e aprovados pela Diretoria Colegiada da ANP, Ministério de Minas e Energia (MME) e Advocacia Geral da União (AGU).
Concluídas as etapas de aprovação e assinatura por todas as partes envolvidas, o acordo será submetido à homologação judicial, com previsão de pagamento da parcela inicial em até 30 dias após a intimação da Petrobras acerca da homologação.
Preço de referência e curva PEV
O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado.
Para cada uma dessas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecidos como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.
O que são royalties e participação especial
Royalties e participação especial são participações governamentais (compensações financeiras) oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural pelas empresas.
A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários: União, estados e municípios.
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral em cada campo (receita bruta de produção menos as deduções previstas). Após a apuração, pela ANP, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.
Assessoria de Imprensa
Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
Tel.: +55 (21) 2112-8333
imprensa@anp.gov.br
ANP nas redes:
twitter.com/anpgovbr
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo