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ANEEL promove Audiência Pública para debater a redução de tarifas da Neoenergia PE

O índice proposto é negativo (-3,18%), a vigorar a partir do dia 29 de abril de 2025

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
11 de março de 2025
em Acontece nas Agências
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ARSEP-RN participa de audiência pública da ANEEL

Audiência pública junto à ANEEL - ARSEP-RN 3/3/2023. FOTO: ARSEP-RN/ASSECOM

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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará Audiência Pública na próxima quarta-feira (12/3), no Recife, para apresentar o processo de Revisão Tarifária da Neoenergia Pernambuco. A Audiência Pública será realizada a partir das 9h, na Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), localizada na Avenida Cruz Cabugá,767, bairro Santo Amaro, Recife.

O índice proposto é negativo (-3,18%), a vigorar a partir do dia 29 de abril de 2025. A distribuidora atende mais de quatro milhões de unidades consumidoras no estado.

Os cálculos efetuados pela área técnica da ANEEL resultaram na redução das tarifas devido ao menor custo  com transmissão de energia; à inclusão dos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário e à retirada dos componentes financeiros anteriores.

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Neoenergia Pernambuco

-1,11%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

-1,04%

-10,19%

-3,18%

O evento integra a Consulta Pública (CP004/2025), que recebe contribuições até o dia 21/3 pelos seguintes e-mails :

  • cp004_2025rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
  • cp004_2025et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
  • cp004_2025pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.

Mais informações sobre o processo estão disponíveis aqui.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Tags: ABARAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)AneelAudiência públicaEnergiaenergia elétricaNeoenergia PernambucoPernambucoReciferevisão tarifária
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