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ANEEL aprova redução de média de 1,22% nas tarifas de energia elétrica do Maranhão

Os novos índices entram em vigor no dia 28 de agosto

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
20 de agosto de 2024
em Acontece nas Agências
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20), o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Equatorial Maranhão. A distribuidora atende cerca de 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios maranhenses.

Confira os novos índices, que entram em vigor em 28/8:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Equatorial MA

– 1,23%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

 Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

– 1,20%

– 1,36%

– 1,22%

Dos fatores que mais impactaram na redução dos índices, merece destaque a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste tarifário para compensação nos 12 meses subsequentes, além da diminuição de custos com encargos setoriais e aquisição de energia.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Source: Aneel
Tags: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)AneelEquatorialMaranhãoReajuste Tarifário AnualRTA
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