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AGEMS moderniza regulação do gás canalizado e amplia segurança para consumidores

Agência abriu Consulta Pública para revisão da Portaria 94, que atualiza regras de fornecimento, fortalece transparência e alinha Mato Grosso do Sul à Nova Lei do Gás

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
11 de março de 2025
em Acontece nas Agências
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AGEMS moderniza regulação do gás canalizado e amplia segurança para consumidores

(FOTO: divulgação Agems)

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Agência abriu Consulta Pública para revisão da Portaria 94, que atualiza regras de fornecimento, fortalece transparência e alinha Mato Grosso do Sul à Nova Lei do Gás

Comprometido com o desenvolvimento sustentável e rumo a um estado carbono neutro, Mato Grosso do Sul trabalha de forma estratégica para a expansão e uso eficiente de combustível limpo, com a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) atenta às inovações regulatórias necessárias.

A portaria que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado em MS está sendo revisada e atualizada. A minuta do documento está em consulta pública, aberta a contribuições do dia 7 de março a 5 de abril.

A norma original – Portaria nº 094 – é de 2013. Com a chegada da Nova Lei do Gás (Lei Federal nº 14.134/2021) – a Agência fez um detalhado estudo para promover a modernização e adequação ao novo cenário.

O texto atualizado e modernizado da portaria com as revisões que serão feitas pode ser conferido no site da AGEMS e é resultado de um trabalho coordenado pela Câmara Técnica de Gás (CATEGÁS), unidade da Diretoria de Regulação e Fiscalização de Gás, Energia e Mineração.

“Quando a portaria foi editada, a MSGÁS possuía no máximo 50 clientes, hoje tem 20 mil. São muitos agentes envolvidos, e precisamos facilitar o entendimento por todos, simplificar a definição dos termos, permitir a compreensão sobre o que diz a norma”, explica o coordenador Hailton Vasconcelos. “Mediação de conflitos também foi uma preocupação, assim como o entendimento do consumidor sobre seus direitos, e a melhor compreensão pela concessionária sobre o que a regulação estabelece como obrigações”.

Mercado nacional e desenvolvimento local

A nova lei nacional já estabelecia a necessidade de uma harmonização regulatória, considerando que, além de regras gerais para todo o País, os estados, na ponta da cadeia, têm responsabilidades e autonomia para regulamentar a distribuição. Concessionárias, agências, governos estaduais e agencias federais vêm realizando discussões de alinhamento.

Em novembro de 2024, MS deu uma importante contribuição nesse processo, realizando o 1º Seminário de Gás Natural.

A revisão da Portaria 094 representa agora um passo concreto no aperfeiçoamento das diretrizes aplicáveis aos usuários e concessionárias. Ela traz atualizações essenciais, como a redefinição dos segmentos de usuários, garantindo maior precisão e transparência, considerando as especificidades do consumidor livre, por exemplo.

Valorização do consumidor e inovação para investimentos

Outro ponto relevante é a modernização dos canais de contato com o usuário, incluindo a centralização dos atendimentos e a inserção de novos canais de relacionamento.

A reformulação também contemplou a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a segurança na coleta e tratamento de dados pessoais dos consumidores.

A atualização da Portaria 94 ainda incorporou itens importantes alinhados com a realidade sul-mato-grossense. É o caso da previsão sobre construção de rede com participação de terceiros. Uma empresa cliente poderá investir na construção de uma rede de gás para seu atendimento interligada ao gasoduto principal e ser paga pela MSGAS no transcorrer do contrato de fornecimento de gás. Obra que, pela norma revisada, poderá ter investimento do próprio consumidor e não apenas diretamente da concessionária.

O Aviso de abertura da Consulta Pública está publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (7/3). As contribuições podem ser enviadas à Ouvidoria da AGEMS, pelos seguintes meios:

a) Encaminhadas ao endereço eletrônico ouvidoria@agems.ms.gov.br;
b) Cadastradas no site da AGEMS: www.agems.ms.gov.br em Audiências e Consultas Públicas; ou
c) Entregues no protocolo da AGEMS: Av. Afonso Pena, n° 3.026 – Centro – CEP 79.002-075 – Campo Grande/MS – Térreo / Protocolo – das 7h30 às 17h, em dias úteis.

Tags: AGEMSAgência de Regulação de Mato Grosso do Sul (AGEMS)carbono neutroCondições Gerais de Fornecimento de Gás CanalizadoConsulta Públicagás canalizadoMato Grosso do SulNova Lei do Gás
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