Juntamente com a atribuição de emitir normas de referência para o setor de saneamento, cabe à ANA disciplinar, por meio de ato normativo, os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico para a comprovação da adoção das normas de referência.
Com essa finalidade foi publicada a Resolução 134/ANA/2022, que estabelece o procedimento geral de comprovação da adoção das normas e a necessidade de as entidades reguladoras infranacionais, primeiramente, cadastrarem seus dados em um banco de dados específico produzido pela ANA que estará disponível a partir de 6 de março de 2023 em Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais.
Para orientar o seu preenchimento é recomendada a leitura atenta do Manual do Cadastro das ERIs.
O cadastro poderá ser preenchido por etapas estará permanentemente no ar e acessível para atualizações com uso de senha. É um módulo de acesso restrito do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento – SASB. A visualização dos dados nele inseridos é possível somente pela própria entidade reguladora que inseriu os dados, com uso de sua senha, e pela ANA.