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ANA publica Resolução com orientações aos reguladores infranacionais de saneamento sobre adequação das tarifas à reforma tributária

Orientação busca evitar cobrança em duplicidade na transição para o novo sistema de tributação, que começa a valer para os serviços de água e esgoto em janeiro de 2027

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
29 de outubro de 2026
em Acontece nas Agências
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ANA publica Resolução com orientações aos reguladores infranacionais de saneamento sobre adequação das tarifas à reforma tributária
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26), a resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026. O documento reúne orientações para as entidades reguladoras infranacionais sobre a adequação das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário diante da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.

A divulgação da Nota, que não se trata de uma Norma de Referência e tem caráter orientativo, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA, com relatoria da diretora interina Ana Paula Fioreze, e busca dar mais segurança e uniformidade ao setor durante a transição para o novo sistema tributário.

O que muda em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, deixam de existir dois tributos federais, o PIS/Pasep e a Cofins. No lugar deles, passa a ser cobrada a CBS. A mudança também altera a forma de cálculo dos tributos.

Hoje, PIS/Pasep e Cofins são calculados “por dentro” e seus valores já estão incorporados às tarifas homologadas. Já a CBS será calculada “por fora”, sendo acrescida ao valor da operação e destacada no documento de cobrança.

Por isso, a ANA orienta que as tabelas tarifárias sejam adequadas antes da entrada em vigor do novo sistema. Sem esse ajuste, a nova tributação poderia incidir também sobre a parcela da tarifa que atualmente corresponde aos tributos que serão extintos, levando a uma cobrança cumulativa e a um aumento do valor pago pelo usuário sem contrapartida na prestação do serviço.

A conta de água vai aumentar?

O ajuste recomendado pela ANA não representa aumento de tarifa para os consumidores. A medida apenas reorganiza a forma como os tributos aparecem na conta: o que hoje está embutido na tarifa passa a ser cobrado de forma separada e transparente na fatura.

A alíquota da CBS, contudo, ainda não foi definida. Por isso, não é possível afirmar, neste momento, se o valor final da conta de água e esgoto ficará maior, menor ou igual ao atual. Essa definição cabe à legislação federal e não às agências reguladoras. O que a orientação da ANA assegura é que o consumidor não pague em duplicidade, ou seja, que o novo tributo não seja cobrado sobre a parcela dos tributos que deixaram de existir.

Prazos recomendados

  • Até 15 de novembro de 2026: publicação, pelas agências reguladoras infranacionais, das novas tabelas tarifárias desoneradas dos tributos;
  • Até 2 de dezembro de 2026: divulgação dos novos valores aos usuários, respeitando a antecedência mínima de 30 dias;
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: aplicação das novas tabelas nas contas emitidas a partir dessa data.

E se o regulador não publicar a nova tabela a tempo?

A Nota Técnica prevê uma solução excepcional e provisória para essa situação.

Caso a agência reguladora local não publique as novas tabelas a tempo, a orientação é que os valores atuais sejam considerados como o total a ser pago pelo usuário, já incluída a CBS. Assim, o valor da conta não aumenta por causa da troca de tributos.

A medida busca evitar que o usuário arque simultaneamente com a parcela correspondente aos tributos extintos e com os novos tributos.

Orientação respeita autonomia dos reguladores

A Nota Técnica tem caráter orientativo, não constitui Norma de Referência e não afasta as competências das entidades reguladoras infranacionais. Cabe a cada entidade, dentro de sua competência, aplicar ou adaptar as orientações considerando os contratos, regulamentos e regras locais.

A atuação da ANA está relacionada à sua competência legal de promover a uniformidade regulatória e a segurança jurídica no setor de saneamento básico

Construção com participação do setor

A orientação foi construída ao longo de 2026, com participação de representantes do setor. A ANA realizou três oficinas técnicas, para discutir os impactos da reforma tributária sobre o setor do saneamento, incluindo aspectos regulatórios, reequilíbrio econômico-financeiro e gestão comercial dos prestadores.

A Agência contou com contribuições da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR), da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON), da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) e da Associação Brasileira de Saneamento (ABRASAN).

 Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
imprensa@ana.gov.br
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

Tags: ABARAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)agência reguladoraANAAssociação Brasileira de Agências Reguladorasnota técnicaReforma Tributáriaregulaçãosaneamentosaneamento básicotarifa
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