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Arsesp vai automatizar descontos das Tarifas Sociais e Vulneráveis para usuários de água e esgoto em SP a partir de setembro

Nova norma facilita acesso às tarifas “residencial social” e “residencial vulnerável” para consumidores atendidos pela Sabesp. Benefício terá início em 1º de setembro

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
7 de agosto de 2024
em Acontece nas Agências
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Dando continuidade ao processo de modernização da Estrutura Tarifária da Sabesp, iniciado em 2021, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou em 1º de agosto a Deliberação nº 1544, que estabelece um novo procedimento para os usuários registrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Conforme a nova norma, aqueles que atendem aos requisitos para o benefício social serão automaticamente classificados nas categorias tarifárias Residencial Social e Residencial Vulnerável para os serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela SABESP. Esta iniciativa visa a ampliar a modicidade tarifária e beneficiar famílias de baixa renda.
Serão automaticamente enquadrados como beneficiários da tarifa Residencial Vulnerável os usuários que estejam registrados no CadÚnico com renda mensal per capita até R$ 218,00 (tarifa vulnerável), e como beneficiários da tarifa Residencial Social os usuários registrados no CadÚnico com renda mensal per capita entre R$ 218,00 e meio salário-mínimo.
Além disto, permanecem válidas as duas outras situações que autorizam o enquadramento como beneficiários da tarifa Residencial Social, bastando que seja atendido algum dos seguintes critérios:
  • Estar desempregado, com último salário de no máximo 3 salários-mínimos, consumo máximo de 15 m³/mês, ser titular da conta há mais de 90 dias e não ter sido demitido por justa causa, com benefício válido por 12 meses.
  • Residir em habitações coletivas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas.
A automatização do enquadramento dos usuários nas tarifas reduzidas irá proporcionar um amplo alcance do benefício tarifário aos usuários de baixa renda no Estado de São Paulo, com relevante economia no valor das faturas.

Exemplo:

Considerando um consumo de 10m³/mês, o enquadramento do usuário na categoria “residencial social” proporciona um desconto de 68,8% no valor da fatura de água e esgoto, e, com o enquadramento na categoria “residencial vulnerável”, o desconto chega a 76,2%, em comparação aos valores devidos na categoria residencial.

De acordo com o diretor presidente da Arsesp, Thiago Mesquita Nunes, esse benefício passará a ser aplicado já no próximo mês.

“Os usuários cadastrados no CadÚnico que preencherem os requisitos definidos na deliberação passarão a ter o desconto aplicado automaticamente em suas contas, sem a necessidade de deslocamento até uma loja de atendimento da Sabesp ou qualquer procedimento adicional”, afirmou Nunes.

Como obter este benefício?

Para receber o benefício automaticamente, é essencial que o usuário mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos 24 meses, utilizando o CPF para identificação. Além disso, o cadastro junto à SABESP deve estar atualizado, garantindo que a conta de água esteja no nome de quem reside no imóvel, também identificado pelo CPF.

A Deliberação Arsesp nº 1.544/2024 assegura que o benefício tarifário seja aplicado automaticamente à fatura registrada no CPF de quem está no CadÚnico, seja individualmente ou como parte de um grupo familiar. O benefício é limitado a um único imóvel por grupo familiar.

A Agência trabalhará em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) para obter as informações necessárias e garantir a correta aplicação dos benefícios e a SABESP será responsável por aplicar as tarifas conforme a lista de usuários elegíveis fornecida pela Arsesp.

Toda essa iniciativa e o trabalho realizado pela Arsesp estão em plena conformidade com o Novo Marco Regulatório do Saneamento e com as diretrizes da Agência Nacional de Águas (ANA). Este esforço contínuo cria um ambiente regulatório favorável para o setor de saneamento, promovendo a sustentabilidade e eficiência dos serviços. A Agência reafirma seu compromisso com o bem-estar da população, buscando sempre aprimorar a qualidade de vida dos cidadãos paulistas através de ações que garantam o acesso justo e equitativo aos serviços públicos essenciais.

 

Gerência de Comunicação Social 
 (11) 3204-2217/2216| 11 96918-9269 www.arsesp.sp.gov.br
Rua Cristiano Viana, 428 |  2º andar | CEP 05411-902  São Paulo
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
Source: Arsesp
Tags: agência reguladoraAgência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp)águaArsespconta de águaesgotoResidencial SocialResidencial VulnerávelSabesptarifatarifa social
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