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Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF

Resolução nº 49 da Adasa foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (26/12)

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
27 de dezembro de 2024
em Acontece nas Agências
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Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF

(FOTO: divulgação Adasa)

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Foi publicada no DODF desta quinta-feira (26/12) a Resolução nº 49 da Adasa, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do DF – CRH/DF nº 03/2024.

O instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos, permitirá um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas, uma vez que os valores arrecadados pela Agência serão repassados aos Comitês, que aplicarão os recursos recolhidos nas bacias em que foram gerados.

Nesta primeira fase, somente os grandes usuários pagarão pela cobrança, que terá início em 2025. As quantias cobradas, referentes ao ano de 2024, são calculadas com base nos mecanismos e valores propostos pelos CBHs e aprovados pelo CRH/DF, sendo de responsabilidade da Adasa implementar o mecanismo.

A arrecadação da cobrança ocorrerá por meio de boletos bancários, que estarão disponíveis no site da Adasa, com 45 dias de antecedência da data de vencimento. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.

Se você possui Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, deve acessar a página da Adasa (incluir hiperlink do site) e digitar seus dados para gerar o boleto. Caso possua mais de uma outorga, será necessário gerar um boleto para cada interferência. A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso.

Uma vez que a cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o usuário pode participar das discussões dos Comitês.

Em caso de dúvida, entre em contato com o atendimento da Adasa ou envie um e-mail para outorga@adasa.df.gov.br

Para saber mais sobre a resolução, clique aqui

Assessoria de Comunicação Institucional (ACI)
(61) 3961-4972/4909/5084 ou 3966-7514/7507
aci@adasa.df.gov.br

Tags: ABARAdasaAgência Reguladora de Águas Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa)bacias hidrográficascobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito FederalDistrito Federalgestão e valorização da águapolíticas nacional e distrital de recursos hídricosrecuperação das bacias hidrográficasRecursos Hídricosuso de recursos hídricos
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