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Associação Brasileira de Agências Reguladoras
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Nota da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) sobre a proposta de extinção da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC)

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
20 de fevereiro de 2025
em Sem categoria
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NOTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS REGULADORAS – ABAR,
SOBRE A PROPOSTA DE EXTINÇÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ – ARSEC

 

A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), entidade que congrega 74 agências reguladoras, nacionais e infranacionais, que juntas regulam mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, manifesta preocupação com o retrocesso previsto no projeto de lei remetido pelo Prefeito de Cuiabá à Câmara Municipal, que visa à extinção da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC).

As agências reguladoras são entidades que exercem múltiplas e complexas atribuições técnicas, com autonomia administrativa e financeira, em ambiente interdisciplinar, como normatização setorial, fiscalização, aplicação de sanções aos prestadores, regulação econômica e atendimento aos usuários.

A pretendida extinção da ARSEC vai na contramão do movimento nacional para o indispensável fortalecimento das agências reguladoras, que atuam para o equilíbrio entre a prestação adequada dos serviços públicos, um direito dos usuários, a sustentabilidade econômico-financeira das operações e o ambiente institucional para promover a atração de investimentos.

Por isso, a regulação dos contratos de longa duração não deve ser realizada no ambiente político, vinculado aos mandatos eletivos, que podem desestabilizar as decisões regulatórias a cada quatro anos.

O exercício da regulação requer imparcialidade, tecnicidade e visão prospectiva para o sucesso da prestação de serviços essenciais à dignidade das pessoas e ao desenvolvimento da economia.

A eventual atribuição de funções técnicas a orgãos municipais políticos constituiria prejuízo à população, à prestação dos serviços e ao próprio Município de Cuiabá. Veja-se, por exemplo, que a Lei n.º 11.445/2007, com as alterações da Lei n.º 14.026/2020, estabelece para o saneamento básico a OBRIGATORIEDADE de entidade reguladora de natureza autárquica, com autonomia administrativa, financeira, orçamentária e independência decisória.

Ressalta-se que é condição legal, para o recebimento de recursos federais diretos ou financiados, a observância pela agência reguladora das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Portanto, o Município de Cuiabá e a população serão prejudicados, caso a extinção da ARSEC for efetivada.

Por tudo isso, a  extinção da ARSEC, se concretizada, não acarretaria melhorias para a população de Cuiabá nem para a prestação dos serviços. O caminho indicado para a correção de eventuais problemas não é a extinção da agência reguladora, que tem finalidades sociais e econômicas relevantes.

Nesse caminho, a ABAR manifesta integral apoio à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, com disposição para colaborar com a Agência, com o Município e com a sociedade de Cuiabá para o fortalecimento da ARSEC.

 

 Em 20 de fevereiro de 2025.
  Vinícius Fuzeira de Sá e Benevides
Presidente da ABAR

 

 

 

Tags: ABARAgência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec)Agências ReguladorasArsecCâmara Municipal de CuiabáCuiabáextinçãoextinção da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC)projeto de leiregulaçãoretrocesso
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