Neste mês de novembro, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) recebeu, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias. A premiação já tinha sido anunciada em junho deste ano, mas a solenidade de entrega aconteceu no último dia 22, com presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
A Agepar foi uma das únicas agências reguladoras estaduais a ganhar um Selo Ouro. Fora a entidade paranaense, somente a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) conquistou esta certificação. Além do Ouro, a Agepar ainda recebeu outros dois Selos, ambos do nível prata. Esta foi a primeira edição do Selo de Boas Práticas Regulatórias, criado pelo MDIC para valorizar o trabalho de agências reguladoras de todo o país que estejam alinhadas às melhoras práticas nacionais e internacionais na elaboração de atos normativos.
“Para estar alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais, a Agepar vem aprimorando seu trabalho de normatização. As resoluções premiadas pelo MDIC são um exemplo disso, pois foram elaboradas cumprindo requisitos de qualidade regulatória. Essa conquista é fruto da dedicação dos servidores da Agência, com trabalho em equipe e altamente especializado, que visa maior eficiência e efetividade na regulação. Nós recebemos o selo como uma certificação da evolução institucional já ocorrida e como uma motivação para continuarmos nos aperfeiçoando cada vez mais”, destaca Kharen Kelm Herbst, chefe da Coordenadoria de Normatização Regulatória.
Trabalhos premiados
Entre os trabalhos desenvolvidos pela Agepar que foram premiados, está a Resolução nº 23/2022, que regulamenta os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR e recebeu o Selo Ouro. As demais Resoluções premiadas, com Selo Prata, são as de nº 27/2022, que altera dispositivos da Resolução nº 27/2021, a respeito do Compromisso de Ajustamento de Conduta) e nº 40/2021, que dispõe sobre o tratamento tarifário dos gastos com energia elétrica relacionados ao ambiente de contratação livre por parte Sanepar.
De acordo com o MDIC, a avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória. Com o Selo de Boas Práticas Regulatórias, o governo federal reconhece a qualidade do trabalho desenvolvido pela Agepar, com um ciclo regulatório que contempla estudos técnicos aprofundados (Análise de Impacto Regulatório – AIR e Análise de Resultado Regulatório – ARR), mecanismos de participação social (tomada de subsídios, consulta e audiência públicas) e mecanismos de previsibilidade (Agenda Regulatória).
Na foto, junto com o prêmio recebido, estão o Diretor-presidente da Agepar, Reinhold Stephanes e os diretores Antenor Demeterco Neto (Fiscalização e Qualidade dos Serviços) e Alex Sandro Noel Nunes (Normas e Regulamentação), além das servidoras Kharen Kelm Herbst (chefe da Coordenadoria de Normatização Regulatória), Caroline Niehues Zardo Pelandre e Marina Beatriz Fantin (Especialistas em Regulação da Diretoria de Normas e Regulamentação).
SOBRE A AGEPAR
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres; saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.