A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) publicou nota à imprensa nesta segunda-feira (30/9) em que pede uma solução para a crise da Amazonas Energia que respeite os consumidores e as decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Leia a nota na íntegra:
Brasília, 30 de setembro de 2024
Nota à imprensa
Consumidores pedem solução definitiva para Amazonas Energia
e dizem “não” a iniciativas que afrontam regulação
As dificuldades crônicas da Amazonas Energia vêm causando prejuízos e insatisfação aos consumidores amazonenses nos últimos anos. Contudo, em lugar de uma solução que proteja esses consumidores de prejuízos ainda maiores, o que se vê é uma sucessão de iniciativas inadequadas por parte das autoridades, uma perigosa falta de sinergia entre agência reguladora e Judiciário, e a conduta inaceitável de empresas que, em lugar de atender às normas setoriais, afrontam a regulação e tentam coagi-la.
Diante disso, a Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) manifesta-se, nesta oportunidade, contrária à transferência do controle da Amazonas Energia e favorável à busca de alternativas que solucionem definitivamente os problemas vivenciados naquela área de concessão.
Também solicitamos que as decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sigam as recomendações das áreas técnicas. Fazemos, ainda, um veemente apelo em defesa da governança e da segurança jurídica do setor para que o Poder Judiciário, o Ministério de Minas e Energia (MME) e empresas envolvidas compreendam o papel de órgão de Estado exercido pela Agência Reguladora e respeitem as decisões da Aneel.
Questionamentos legítimos, dentro dos ritos regulatórios ou jurídicos pertinentes, são parte do processo democrático. Mas não podemos aceitar que, mediante força política ou expedientes judiciais de ocasião, o Regulador do setor elétrico seja pressionado.
A seguir, especificamos alguns pontos que causam estarrecimento e grande preocupação:
1)
A Medida Provisória 1.232, publicada em 13 de junho de 2024, em 12 de outubro próximo, estabelece que, com a transferência do controle da Amazonas, a nova empresa terá 15 anos de flexibilizações sobre custos operacionais e outros indicadores que impactam a tarifa. Esse montante será repassado à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), o terceiro maior encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cobrado de todos os consumidores na conta de luz.
Enquanto a sociedade brasileira questiona o alto custo da energia, o Governo Federal edita MP que beneficia uma empresa e transfere custos para todos os consumidores. A legislação vigente prevê soluções e a possibilidade de nomeação de interventores para conduzir a concessão de distribuição até que uma nova distribuidora seja definida, de forma criteriosa e, preferencialmente, através de um processo competitivo.
2)
Em liminar que atendeu à Amazonas Energia, foi determinado que a Aneel aprovasse a proposta de transferência em 48 horas. Com que conhecimento de causa a Justiça determina a aprovação ou reprovação de matéria cuja análise técnica é de competência da agência reguladora? Ainda mais quando a liminar vai na direção contrária à recomendação da área técnica da Aneel. Não podemos ter um Judiciário que apenas bate o martelo para executar demandas privadas à revelia da governança vigente no país.
3)
Entendemos que competiria ao Poder Judiciário determinar ao Órgão Regulador apreciar a matéria e tomar uma decisão e em nenhuma hipótese determinar ao Órgão Regulador tomar a decisão pleiteada por uma empresa privada.
4)
Em sua nota técnica, amplamente divulgada, a Aneel avalia que a Âmbar, além de não apresentar a qualificação técnica requerida para desenvolver os serviços de distribuição na área da concessão, por nunca ter exercido essa atividade, não demonstrou as ações necessárias para as melhorias que poderiam resolver problemas crônicos da concessão. Além disso, o plano apresentado pela empresa propõe custo de flexibilização de obrigações que chega a R$ 15,8 bilhões, enquanto a agência reguladora considera razoável o montante de R$ 8 bilhões.
5)
Na mesma semana, a distribuidora entrou com uma nova ação na Justiça pedindo “medidas interventivas” na Aneel para a aprovação da transferência. Com que legitimidade, a distribuidora que até aqui se mostrou incapaz, dando causa a tanto prejuízo, se vê no direito de fazer imposições ao órgão que a regula em nome de uma proposta comprovadamente prejudicial aos consumidores de energia? Mais grave ainda é constatar que tamanho despropósito encontra acolhimento na Justiça brasileira.
6)
Para além do elevado custo da flexibilização da CCC, merecem profunda avaliação os contratos de energia de geração termelétrica, firmados originalmente entre a Amazonas Energia e a Eletrobrás Eletronorte, que foram recentemente transferidos para a Âmbar como Conta de Energia de Reserva, suportada também por todos os consumidores de energia elétrica brasileiros.
Enfatizamos a necessidade de resolvermos urgentemente os problemas da concessão de distribuição de energia elétrica que afetam os consumidores regulados amazonenses. Estamos seguros de que, só com transparência, debate com toda a sociedade e se todos os envolvidos cumprirem integramente os papéis estabelecidos na Constituição Federal, chegaremos à solução para os consumidores do Amazonas sem sacrificar ainda mais os demais consumidores de energia elétrica do Brasil.
Frente Nacional dos Consumidores de Energia – FNCE
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