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Com articulação da Arpe, nova lei amplia acesso ao desconto na conta de energia elétrica para famílias pernambucanas de baixa renda

Tarifa Social poderá beneficiar mais de 1,1 milhão de pessoas passem a ter acesso automático ao desconto de até 65% na conta de energia elétrica

Imprensa ABAR por Imprensa ABAR
21 de maio de 2025
em Acontece nas Agências
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Com articulação da Arpe, nova lei amplia acesso ao desconto na conta de energia elétrica para famílias pernambucanas de baixa renda

IMAGEM: Arpe

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Com um trabalho articulado da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), envolvendo diversas esferas, foi aprovado um importante avanço social no Estado: a criação do Cadastro Estadual de Famílias de Baixa Renda e Vulnerabilidade Socioeconômica. A medida, prevista na Lei nº 18.843, sancionada em março de 2025, vai permitir que mais de 1,1 milhão de pessoas passem a ter acesso automático ao desconto de até 65% na conta de energia elétrica, por meio da Tarifa Social.

Atualmente, cerca de 1,2 milhão de famílias pernambucanas já recebem esse benefício. No entanto, muitas outras, mesmo tendo direito, ainda não usufruem do desconto por não estarem cadastradas junto à Neoenergia Pernambuco ou por não serem titulares da conta de luz.

Com a nova lei, será possível integrar diretamente os dados do governo estadual com os sistemas da distribuidora, acelerando o acesso ao benefício e garantindo que ele chegue com mais eficiência às famílias em situação de vulnerabilidade. A Arpe teve papel central nesse processo, contribuindo tecnicamente e atuando de forma coordenada com a Assembleia Legislativa, o Governo do Estado e a Neoenergia Pernambuco para viabilizar a regulamentação e a execução da medida.

A proposta, de autoria do deputado Gilmar Júnior (PV), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco e reforça o compromisso do Estado com a justiça social, o combate à pobreza e a modernização das políticas públicas por meio do uso inteligente das bases de dados.

A Neoenergia Pernambuco será responsável por cruzar as informações recebidas do cadastro estadual com a base de clientes da empresa. Isso permitirá a identificação automática das famílias que têm direito à Tarifa Social, sem necessidade de solicitação individual.
A nova lei entra em vigor em até 60 dias após sua publicação oficial e será implementada com o apoio direto da Arpe, da Neoenergia e de outros órgãos técnicos do governo estadual.

Tags: ABARAgência de Regulação de Pernambuco (Arpe)Arpebaixa rendaconta de luzenergia elétricaPernambucoregulaçãotarifa socialvulnerabilidade social
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