As tarifas das concessionárias Comgás e Necta foram ajustadas a partir de 10 de junho, beneficiando os usuários industriais e de gás natural veicular (GNV).
A medida inclui a atualização dos preços do gás e de seu transporte, que são determinados pelos contratos entre a concessionária e os fornecedores, como Petrobrás, Compass, e produtores de biometano, não sendo regulados pela Arsesp. Incide também sobre o ajuste o repasse do saldo da Conta Gráfica aos consumidores.
Nos segmentos residencial e comercial, o custo do gás e o repasse do saldo da Conta Gráfica permanecem inalterados, conforme estabelecido na Deliberação Arsesp nº 1.010/2020.
Entenda a Regra:
Os preços do gás e do transporte variam periodicamente, mas não são imediatamente repassados às tarifas dos consumidores.
A diferença entre os preços considerados na tarifa e o preço real pago pela concessionária ao fornecedor é registrada em uma conta corrente regulatória, chamada Conta Gráfica.
Segundo a Deliberação Arsesp nº 1.010/2020, o preço do gás e a parcela de repasse da Conta Gráfica são atualizados trimestralmente para usuários industriais e de GNV.
Para os segmentos residencial e comercial, o repasse é anual, exceto quando o IMCG (percentual do saldo mensal da Conta Gráfica desses segmentos em relação à Receita Operacional Líquida) ultrapassa 0,6%, podendo haver reajustes antes da data de aniversário do contrato.
Confira, a seguir, a tabela da Comgás com os valores que serão aplicados a partir de 10 de junho de 2024
A Comgás atende 95 municípios, incluindo a Região Metropolitana de São Paulo, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba, servindo a 2,3 mil clientes.
Confira, a seguir, a tabela da Necta com os valores que serão aplicados a partir de 10 de junho de 2024
A Necta atende a região noroeste do Estado de São Paulo, abrangendo 375 municípios.
Leia na íntegra as Deliberações Arsesp nº 1527 e 1528