O Estatuto do Idoso estabelece que têm direito ao documento pessoas com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Com o cartão, o usuário tem desconto integral no valor das passagens em transportes coletivos convencionais ou complementares, inclusive interestaduais. A lei garante duas vagas por veículo para o idoso, desde que o mesmo faça a reserva com antecedência. Do terceiro passageiro em diante, o desconto é de 50% no valor da passagem, em locais não atendidos pelo sistema convencional.
Já a Carteira do Passe Livre Intermunicipal é destinada a pessoas com deficiência ou patologia crônica que estejam em tratamento médico, inclusive reabilitação, fora do município onde residem e que tenham renda familiar inferior a três salários mínimos. A emissão do documento é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), no Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (NAPD), que funciona na Avenida Comendador Calaça, nº 1399, Poço, de segunda a sexta-feira. O telefone é (82) 98727-5935.
O documento assegura ao seu portador a gratuidade nos serviços de transporte prestados em dias úteis por coletivos comuns que atendam a linhas intermunicipais em todo o território alagoano.
Para solicitar o Passe Livre é necessário apresentar o formulário preenchido pela assistente social e o médico da instituição de tratamento, cópias do RG, Registro de Nascimento ou CPF, comprovante de residência, uma foto 3×4 e documentação do responsável legal, no caso de menor de idade.